O governador Wilson Martins encaminhou à Assembleia Legislativa o veto total ao projeto de lei que instituía a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), vinculada à Secretaria de Justiça e dos Direitos Humanos. Na justificativa, informa que o Supremo Tribunal Federal decidiu a exigência constitucional de regime jurídico administrativo, através de lei específica, ou seja, a lei que cria a fundação com personalidade jurídica de direito público.
Nesses casos, a criação de fundação pública com personalidade jurídica de direito público, "será necessária, posteriormente, a aprovação de nova lei, o que torna o projeto de lei inócuo”. Também serão necessários recursos orçamentários de R$ 100 mil através da transferência do Tesouro Estadual com patrimônio e administração da Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
O governador Wilson Martins explica que, se faz necessária a reestuturação administrativa para possibilitar a consecução dos objetivos e planos idealizados inclusive, com o remanejamento e contratação de pessoal e o aumento de gastos públicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu antes, em caso semelhante, “tratar-se de ação direta de inconstitucionalidade em julgamento no dia 03 de setembro de 2003 do Governo do Estado de São Paulo”.
Nesses casos, a criação de fundação pública com personalidade jurídica de direito público, "será necessária, posteriormente, a aprovação de nova lei, o que torna o projeto de lei inócuo”. Também serão necessários recursos orçamentários de R$ 100 mil através da transferência do Tesouro Estadual com patrimônio e administração da Secretaria de Estado da Justiça e dos Direitos Humanos.
O governador Wilson Martins explica que, se faz necessária a reestuturação administrativa para possibilitar a consecução dos objetivos e planos idealizados inclusive, com o remanejamento e contratação de pessoal e o aumento de gastos públicos.
O Supremo Tribunal Federal decidiu antes, em caso semelhante, “tratar-se de ação direta de inconstitucionalidade em julgamento no dia 03 de setembro de 2003 do Governo do Estado de São Paulo”.
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