O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça Antenor Filgueiras, em proteção ao respeito e garantias leais asseguradas a comunidade, recomendou ao Poder Legislativo e Executivo das cidades de Parnaíba e de Ilha Grande do Piauí, que seja aplicada a Lei da Ficha Limpa.
Em seu pedido, o promotor ressalta que deve ser elaborado projeto no sentido da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa por meio da Câmara de Vereadores e que seja vedada a contratação para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que estejam incluídas nos artigos da Lei da Ficha Limpa.
No pedido, o promotor pede ainda a imediata regulamentação da Lei da Ficha Limpa nos municípios citados, e a definição de critérios de nomeação e exercício dos cargos em comissão da administração municipal, que no contexto presente são de livre nomeação do prefeito, e que ficará vedada a nomeação de servidores para a Câmara de Vereadores e Executivo municipal de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Federal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 06 anos a contar da decisão, ou pelo prazo da condenação se maior.
*Com informações do Proparnaiba
Em seu pedido, o promotor ressalta que deve ser elaborado projeto no sentido da aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa por meio da Câmara de Vereadores e que seja vedada a contratação para cargos em comissão no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo de pessoas que estejam incluídas nos artigos da Lei da Ficha Limpa.
No pedido, o promotor pede ainda a imediata regulamentação da Lei da Ficha Limpa nos municípios citados, e a definição de critérios de nomeação e exercício dos cargos em comissão da administração municipal, que no contexto presente são de livre nomeação do prefeito, e que ficará vedada a nomeação de servidores para a Câmara de Vereadores e Executivo municipal de pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Federal, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, pelo prazo de 06 anos a contar da decisão, ou pelo prazo da condenação se maior.
*Com informações do Proparnaiba
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