O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado regulamentou, através de resolução, o teto limite para o atendimento pela Instituição. Conforme decidido, terá direito à assistência jurídica integral e gratuita prestadas pela DPE, aquele que comprovar renda mensal familiar líquida de até três salários mínimos. No Piauí, mais da metade da população encontra-se na classe “C”, segundo levantamento da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Resolução aprovada pelo Conselho esclarece que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família maiores de 18 anos, excluindo-se descontos de contribuições previdenciárias oficiais, imposto de renda, pensões alimentícias, bem como os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e os obtidos através do percebimento de benefícios assistenciais.
Para ter acesso ao atendimento, a resolução esclarece, em seu Artigo 2º, que o interessado apresentará o respectivo comprovante de rendimentos para exame do defensor público. Na falta do comprovante de renda, além da declaração de hipossuficiência a ser firmada por aqueles que buscam atendimento pela DPE, devem apresentar ao defensor público faturas de água, energia elétrica e telefone, além de outros documentos para melhor análise da situação de vulnerabilidade.
De acordo ainda com a Resolução, à DPE incumbe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, pessoas naturais e jurídicas, assim considerados na forma do Inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federal.
A resolução que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do estado de hipossuficiência daquele que pretende obter os serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados pela Defensoria Pública do Piauí é a de número 26, e encontra-se disponível no site da instituição na internet (defensoria.pi.gov.br) no link Conselho Superior.
A Resolução aprovada pelo Conselho esclarece que a renda familiar mensal é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da família maiores de 18 anos, excluindo-se descontos de contribuições previdenciárias oficiais, imposto de renda, pensões alimentícias, bem como os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência de renda e os obtidos através do percebimento de benefícios assistenciais.
Para ter acesso ao atendimento, a resolução esclarece, em seu Artigo 2º, que o interessado apresentará o respectivo comprovante de rendimentos para exame do defensor público. Na falta do comprovante de renda, além da declaração de hipossuficiência a ser firmada por aqueles que buscam atendimento pela DPE, devem apresentar ao defensor público faturas de água, energia elétrica e telefone, além de outros documentos para melhor análise da situação de vulnerabilidade.
De acordo ainda com a Resolução, à DPE incumbe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, pessoas naturais e jurídicas, assim considerados na forma do Inciso LXXIV do Art. 5º da Constituição Federal.
A resolução que dispõe sobre os critérios objetivos para aferição do estado de hipossuficiência daquele que pretende obter os serviços de assistência jurídica integral e gratuita prestados pela Defensoria Pública do Piauí é a de número 26, e encontra-se disponível no site da instituição na internet (defensoria.pi.gov.br) no link Conselho Superior.
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