Fechar
GP1

Piauí

Justiça do Trabalho não reconhece vínculo empregatício entre médicos e hospitais particulares

Isto foi evidenciado, inclusive, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que já proferiu outras duas decisões favoráveis a hospitais em causas similares.

A Justiça do Trabalho do Piauí, por intermédio da Desembargadora Federal Liana Chaib, decidiu não reconhecer relação empregatícia entre médico e hospitais particulares. A decisão cria uma jurisprudência que deve nortear os contratos de trabalho na área de serviço médico no Estado.

Na decisão, num caso que envolveu médico prestador de serviços ao Grupo Med Imagem, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí (22ª. Região) disse que “a atividade desenvolvida pelo obreiro tinha nítido caráter de trabalho autônomo”. A resolução veio após analise dos requisitos que norteiam a relação de emprego, em especial a alteridade e a subordinação jurídica.

Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso interposto pelo médico e julgaram improcedente a reclamatória trabalhista. De acordo com o advogado Helbert Maciel, que teve a sua tese confirmada pela decisão judicial, já transitada em julgado, a demanda em questão gira em torno da existência ou não do vínculo empregatício durante todo o tempo em que o médico reclamante prestou serviços ao grupo hospitalar.

“Em verdade, hoje a relação entre o médico de escol e o hospital não se reveste de quaisquer dos característicos da relação típica de emprego. Devemos entender que o Hospital moderno não passa de estrutura hoteleira, com equipamentos de última geração, além do suporte técnico e administrativo, tudo de que um médico não dispõe, a princípio, em seu consultório. Por essa razão, o médico leva seu paciente ao hospital no qual realizará a intervenção que melhor lhe aprouver. Daí porque se diz que o médico não obedece às regras do Hospital: ele as dita. É o médico quem define quando e como irá atender seus pacientes, segundo seus interesses pessoais (atendimento em outros hospitais)”, explicou Helbert.

Neste sentido, uma vez que não se configuram os requisitos da relação empregatícia, principalmente no que tange à subordinação jurídica, não há que se falar em vínculo de emprego entre o médico e o hospital. Isto foi evidenciado, inclusive, pelo Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que já proferiu outras duas decisões favoráveis a hospitais em causas similares.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.