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Piauí

Tribunal de Justiça decreta ilegalidade da greve dos agentes penitenciários

O pedido de ilegalidade foi fundamentado pelo fato de que a paralisação dos agentes tem atrapalhado os trabalhos administrativos do sistema prisional.

O desembargador Augusto Falcão decretou na tarde desta sexta-feira (30), a ilegalidade da greve dos agentes penitenciários do Estado do Piauí, além de decretar a ilegalidade da greve, determina o retorno imediato dos agentes ao trabalho, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 30 mil por parte do Sinpoljuspi.

O pedido de ilegalidade foi fundamentado pelo fato de que a paralisação dos agentes tem atrapalhado os trabalhos administrativos do sistema prisional, principalmente no que diz respeito ao transporte de detentos para audiências na capital e no interior do Estado e o impedimento de visitas íntimas, familiares e advogados.

No pedido de ilegalidade também foi ressaltado que o Governo do Estado sempre foi aberto ao dialogo com os agentes penitenciários e suas reivindicações debatidas e atendidas dentro das possibilidades. Na liminar foi alegada ainda que não houve etapa prévia de negociação entre agentes e administração prisional, pois o serviço realizados pelos agentes é essencial para a manutenção da ordem pública.

Na liminar, o desembargador Augusto Falcão reconhece que o movimento grevista dos agentes penitenciários importa em efeitos negativos sofridos pela população, visto os riscos iminentes de vida e patrimônio.

Na liminar, o Tribunal de Justiça reconhece que o movimento grevista dos agentes penitenciários importa em efeitos negativos sofridos pela população, visto os riscos iminentes de vida e patrimônio.

CLIQUE AQUI e confira a decisão na íntegra

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