As novas interpretações dadas à Lei Maria da Penha, tornaram a situação do agressor mais difícil, já que uma vez feita a denúncia, a mulher não pode voltar atrás e retirar a queixa. As informações são do juiz de violência doméstica contra a mulher, José Olindo Gil Barbosa.
“Depois dessa interpretação do Supremo Tribunal Federal não existe como a mulher renunciar a representação. Formulado, o processo segue independentemente de sua vontade, mas para isso é preciso primeiramente denunciar o caso à polícia” disse.
Outra novidade é que amanhã, dia 07, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota em reunião marcada para as 10h, projeto de lei (PLC 16/2011) que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
* Com informações do Portal em Dia
“Depois dessa interpretação do Supremo Tribunal Federal não existe como a mulher renunciar a representação. Formulado, o processo segue independentemente de sua vontade, mas para isso é preciso primeiramente denunciar o caso à polícia” disse.
Outra novidade é que amanhã, dia 07, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) vota em reunião marcada para as 10h, projeto de lei (PLC 16/2011) que estabelece que o namoro configura relação íntima de afeto para fins de enquadramento na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
* Com informações do Portal em Dia
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