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Nova Lei de Incentivos Fiscais é apresentada a empresários piauienses

A exposição da nova lei foi feita pelo técnico Antônio Gilson de Andrade, que ajudou na sua elaboração.

Imagem: Francisco GilásioClique para ampliarWarton Santos reune técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico  (Imagem:Francisco Gilásio)Warton Santos reune técnicos da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
A nova Lei de Incentivos Fiscais do Governo do Piauí, aprovada em dezembro do ano passado e regulamentada pelo governador Wilson Martins, em 20 de março último, foi apresentada ao empresariado local, na sede da Associação Industrial do Piauí (AIP). A lei é uma das mais modernas e avançadas do país e promete atrair centenas de novos investidores para o Estado, segundo avalia o secretário do Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, Warton Santos, coordenador do evento.

A abertura do encontro, que lotou o auditório da AIP, foi feita pelo presidente da instituição, empresário Ezequias Costa, que passou a palavra para o secretário Warton Santos. Ele agradeceu o esforço da equipe técnica da Sedet e a colaboração de técnicos da AIP, da Fiepi e da Secretaria da Fazenda (Sefaz), para a elaboração da nova lei de incentivos fiscais do Piauí.

Warton afirmou que a lei de incentivos fiscais do Piauí é uma das mais atrativas do Brasil e já existem, inclusive, 20 empresas habilitadas e aptas a serem instaladas no Estado, todas de médio e grande porte. Ele informou também que é meta do governo Wilson Martins concluir o porto seco ainda neste ano e construir Centros Vocacionais Tecnológicos, que vão alavancar o desenvolvimento do Estado, junto com as novas empresas que estão chegando.

A exposição da nova lei foi feita pelo técnico Antônio Gilson de Andrade, que ajudou na sua elaboração. Sua explanação foi interrompida várias vezes por empresários que queriam tirar dúvidas.

Segundo ele, a lei consiste basicamente em oferecer vantagens para indústrias e agroindústrias, que queiram se instalar no Piauí, oferecendo “diferimento de créditos presumidos”. Terão direito a este crédito, por 20 anos, as empresas que contratem 500 empregados, com direito a 100% nos primeiros dez anos e 50% nos cinco anos seguintes e 60% nos últimos cinco anos.

A excepcionalidade da lei se aplica a empresas que operam com energia e as que estão sujeitas a substituição tributária. A nova lei também criou o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Piauí (Fundipi).

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