A Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) realiza nessa terça-feira (19), a solenidade de lançamento do “Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)”, que tem como objetivo estreitar o relacionamento e facilitar a troca de informações com os contribuintes. O evento inicia às 9h, no auditório da Escola Fazendária, e tem como público-alvo as entidades representativas dos contribuintes e os órgãos parceiros do fisco estadual.
A partir do dia 1º de julho, a Sefaz utilizará o DT-e para deixar os contribuintes (sujeitos passivo das obrigações tributárias e não tributárias) cientes de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; publicar editais; e expedir avisos em geral.
Segundo a Superintente da Receita Estadual, Jaqueline Oliveira, inicialmente, serão obrigados a se cadastrar para receber informações por meio do DT-e os contribuintes cadastrados ou que vierem a se cadastrar no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento.
Ela acrescenta que os contribuintes receberão apenas informações e notificações por meio do DT-e mas isso deve evoluir, futuramente, para uma fase onde esses contribuintes vão poder interagir com a Sefaz, inclusive protocolando processos e respondendo essas notificações.
Contribuinte terá mais acesso às informações da Sefaz e da sua empresa
Um dos grandes benefícios para os contribuintes se cadastrarem no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT Web) e utilizarem a ferramenta do DT-e é a facilidade de acesso às informações da Sefaz, não só aquelas que dizem respeito à situação fiscal do contribuinte, como também os assuntos de interesses dos contribuintes, como os avisos, publicações, e alterações na legislação.
Quem é cadastro no SIAT Web, automaticamente já tem acesso ao DT-e e dessa forma pode ter acesso a Certidões, Nota Fiscal Avulsa, Declarações, Protocolo, informações sobre ITCMD, IPVA, e ainda pode acessar a ouvidoria e outros sistemas como o Sintegra e SPED/NFe, Dar Web, dentre outras informações.
Atualmente, existem cerca de 7 mil contribuintes cadastrados no SIAT Web, com a implantação do DT-e estima-se que esse número aumentará para 13 mil contribuintes cadastrados, e o ideal é que todos os 54 mil contribuintes do Estado possam se cadastrar no SIAT Web
O que os contribuintes devem fazer para se cadastrar
Para o recebimento de comunicação eletrônica por meio do DT-e o sujeito passivo (contribuintes) deverá estar previamente credenciado junto a Sefaz.
O credenciamento do contribuinte será feito no site www.sefaz.pi.gov.br seguindo as orientações do Manual de Procedimentos para Cadastramento no SIAT Web. Esse credenciamento é concluído com a geração de senha descartável para o usuário do SIAT Web. Após o acesso ao SIAT Web o usuário altera a senha e já poderá acessar o SIAT Web.
Ao acessar o SIAT Web o usuário acessa a sua caixa de entradas onde estão todas as correspondências eletrônicas disponibilizadas pela Sefaz.
Quanto aos contribuintes que não estão cadastrados no SIAT Web, denominados usuários externos, para terem acesso ao DT-e devem, inicialmente, fazer o cadastro no SIAT Web na página da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), em seguida autenticar em cartório o documento onde conta o nome das pessoas vinculadas à empresa que podem operar o DT-e (proprietário, sócio ou contador), e, finalmente, devem se dirigir até uma agência de atendimento da Sefaz para receber sua senha de acesso ao DT-e.
IMPORTANTE
Comunicação eletrônica será oficializada após 15 dias do envio da mensagem pelo DT-e, caso o contribuinte não dê ciência do recebimento
A partir do dia 1º de Julho, ao acessar o DT-e, o contribuinte deve dar ciência da mensagem e a partir dessa data começar a contar o prazo para que o contribuinte adote as medidas necessárias que visam regularizar pendências junto ao fisco estadual.
Porém se isso não ocorrer, ou seja, mesmo que o contribuinte não confirme ou dê ciência do recebimento da mensagem, a partir de 15 (quinze) dias da data em que foi disponibilizada a correspondência eletrônica, considerar-se-á realizada a comunicação eletrônica, que possui legitimidade legal. Portanto, no 16º dia já começa a contar o prazo para o contribuinte regularize sua situação fiscal.
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A partir do dia 1º de julho, a Sefaz utilizará o DT-e para deixar os contribuintes (sujeitos passivo das obrigações tributárias e não tributárias) cientes de quaisquer tipos de atos administrativos; encaminhar notificações e intimações; publicar editais; e expedir avisos em geral.
Segundo a Superintente da Receita Estadual, Jaqueline Oliveira, inicialmente, serão obrigados a se cadastrar para receber informações por meio do DT-e os contribuintes cadastrados ou que vierem a se cadastrar no Regime de Recolhimento Correntista, Substituído ou Retenção na Fonte e ainda todos os demais contribuintes que já estejam cadastrados no SIAT Web, independente do regime de recolhimento.
Ela acrescenta que os contribuintes receberão apenas informações e notificações por meio do DT-e mas isso deve evoluir, futuramente, para uma fase onde esses contribuintes vão poder interagir com a Sefaz, inclusive protocolando processos e respondendo essas notificações.
Contribuinte terá mais acesso às informações da Sefaz e da sua empresa
Um dos grandes benefícios para os contribuintes se cadastrarem no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT Web) e utilizarem a ferramenta do DT-e é a facilidade de acesso às informações da Sefaz, não só aquelas que dizem respeito à situação fiscal do contribuinte, como também os assuntos de interesses dos contribuintes, como os avisos, publicações, e alterações na legislação.
Quem é cadastro no SIAT Web, automaticamente já tem acesso ao DT-e e dessa forma pode ter acesso a Certidões, Nota Fiscal Avulsa, Declarações, Protocolo, informações sobre ITCMD, IPVA, e ainda pode acessar a ouvidoria e outros sistemas como o Sintegra e SPED/NFe, Dar Web, dentre outras informações.
Atualmente, existem cerca de 7 mil contribuintes cadastrados no SIAT Web, com a implantação do DT-e estima-se que esse número aumentará para 13 mil contribuintes cadastrados, e o ideal é que todos os 54 mil contribuintes do Estado possam se cadastrar no SIAT Web
O que os contribuintes devem fazer para se cadastrar
Para o recebimento de comunicação eletrônica por meio do DT-e o sujeito passivo (contribuintes) deverá estar previamente credenciado junto a Sefaz.
O credenciamento do contribuinte será feito no site www.sefaz.pi.gov.br seguindo as orientações do Manual de Procedimentos para Cadastramento no SIAT Web. Esse credenciamento é concluído com a geração de senha descartável para o usuário do SIAT Web. Após o acesso ao SIAT Web o usuário altera a senha e já poderá acessar o SIAT Web.
Ao acessar o SIAT Web o usuário acessa a sua caixa de entradas onde estão todas as correspondências eletrônicas disponibilizadas pela Sefaz.
Quanto aos contribuintes que não estão cadastrados no SIAT Web, denominados usuários externos, para terem acesso ao DT-e devem, inicialmente, fazer o cadastro no SIAT Web na página da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br), em seguida autenticar em cartório o documento onde conta o nome das pessoas vinculadas à empresa que podem operar o DT-e (proprietário, sócio ou contador), e, finalmente, devem se dirigir até uma agência de atendimento da Sefaz para receber sua senha de acesso ao DT-e.
IMPORTANTE
Comunicação eletrônica será oficializada após 15 dias do envio da mensagem pelo DT-e, caso o contribuinte não dê ciência do recebimento
A partir do dia 1º de Julho, ao acessar o DT-e, o contribuinte deve dar ciência da mensagem e a partir dessa data começar a contar o prazo para que o contribuinte adote as medidas necessárias que visam regularizar pendências junto ao fisco estadual.
Porém se isso não ocorrer, ou seja, mesmo que o contribuinte não confirme ou dê ciência do recebimento da mensagem, a partir de 15 (quinze) dias da data em que foi disponibilizada a correspondência eletrônica, considerar-se-á realizada a comunicação eletrônica, que possui legitimidade legal. Portanto, no 16º dia já começa a contar o prazo para o contribuinte regularize sua situação fiscal.
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