O Supremo Tribunal Federal indeferiu no final da tarde de ontem (1) a Suspensão de Segurança interposta pelo Governo do Estado do Piauí contra a nomeação de 40 delegados da Polícia Civil aprovados em concurso público. Assim, o STF manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí determinando a nomeação imediata dos delegados.
Em seu parecer, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, disse que não se configura a grave lesão à ordem e economia públicas, pois estas devem ser concretas e demonstradas de plano.
O procurador lembrou que a decisão do TJ encontra amparo na jurisprudência do próprio STF firmada no sentido de que “a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação, mas que se transforma em direito subjetivo à nomeação caso haja contratação precária de terceiros ou comissionados para a consecução das mesmas atribuições”.
Procuradoria Geral do Estado
Em entrevista ao Portal GP1, o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, afirmou que o Estado nunca negou que fosse nomear os delegados aprovados em concurso e que só está esperando o momento oportuno, até porque o concurso está dentro do prazo de validade.
Segundo ele, o governador não descumpriu a decisão e sim toma precauções para não trazer implicações negativas posteriormente, como o atraso de salários dos servidores.
Sobre uma eventual apuração da conduta no juízo penal, o procurador acredita que não chegará a tanto. “Todo mundo está sujeito a uma ação penal, mas eu não acho que chegue a tanto. O Estado sempre quis a nomeação, até porque a Secretaria de Segurança já informou que há a necessidade não só de delegados, mas de agentes também. Agora se houver uma ação penal, vamos responder na esfera cabível”, finalizou.
Clique aqui e veja o parecer mantendo a decisão do Tribunal de Justiça
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Em seu parecer, o Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, disse que não se configura a grave lesão à ordem e economia públicas, pois estas devem ser concretas e demonstradas de plano.
O procurador lembrou que a decisão do TJ encontra amparo na jurisprudência do próprio STF firmada no sentido de que “a aprovação em concurso público gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação, mas que se transforma em direito subjetivo à nomeação caso haja contratação precária de terceiros ou comissionados para a consecução das mesmas atribuições”.
Procuradoria Geral do Estado
Em entrevista ao Portal GP1, o Procurador Geral do Estado, Kildere Rone, afirmou que o Estado nunca negou que fosse nomear os delegados aprovados em concurso e que só está esperando o momento oportuno, até porque o concurso está dentro do prazo de validade.
Segundo ele, o governador não descumpriu a decisão e sim toma precauções para não trazer implicações negativas posteriormente, como o atraso de salários dos servidores.
Sobre uma eventual apuração da conduta no juízo penal, o procurador acredita que não chegará a tanto. “Todo mundo está sujeito a uma ação penal, mas eu não acho que chegue a tanto. O Estado sempre quis a nomeação, até porque a Secretaria de Segurança já informou que há a necessidade não só de delegados, mas de agentes também. Agora se houver uma ação penal, vamos responder na esfera cabível”, finalizou.
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