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Conselho Permanente de Justiça condena policiais militares a um ano de cadeia

A sentença foi dada pela juíza de Direito e presidente do Conselho, Valdênia Moura Marques de Sá, e por mais quatro juízes militares.

O Conselho Permanente de Justiça decidiu por unanimidade de votos julgar procedente a denúncia do Ministério Público Militar contra o Subtenente Raimundo Dias da Silva Filho, os cabos Agnaldo José de Oliveira e Edilberto Silva Pereira e o soldado Francisco José Benevides.

Os quatro policiais militares, membros da diretoria da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da PM/PI (ABECS) foram denunciados pelo Promotor de Justiça Militar Aristides Silva Pinheiro por concederem ao policial militar Sérgio Almada Silva, por solicitação do mesmo, empréstimos financeiros, em valores pecuniários que variam de R$ 300,00 a R$ 520,00.

Como a entidade associativa não poderia promover a transação financeira, como instituição específica para esse fim procurava legalizar tal prática fantasiando a negociação, documentando-a na forma de concessão de “vales-gás”, que consistia no repasse, em espécie, para o solicitante da quantia financeira proposta e, este aceitava formalmente como se fosse para a aquisição de vales-gás, que posteriormente os valores devidos eram descontados como consignação nos vencimentos do solicitante, acrescidos dos juros exorbitantes.

De acordo com a vítima, soldado Almada, "os empréstimos se sucederam até o mês de julho de 2006, já que a partir deste mês deixou de ser filiado e sócio da Associação e só fazendo uma única solicitação de vale gás, somente no mês de novembro de 2006, e nunca mais contraindo qualquer relação financeira para com a diretoria da ABECS. Mesmo sem mais nenhuma vinculação com a Associação, o policial Almada sofreu descontos indevidamente nos seus vencimentos correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2006 e também nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, nos valores pecnuniários que variam entre R$ 80,00 e R4 300,00".

Segundo o promotor, "embora tenham os policiais militares denunciados negado a autoria delituosa, a sua tese defensiva se resumiu unicamene nas palavras de sua boca, haja vista eles não rebaterem documentalmente a acusação criminosa, já que os valores indevidos apossados da vítima tem comprovação formalizada com a exibição dos citados extratos bancários".

Estando os quatro denunciados incursos nas penas do Art. 248 do COM (Apropriação indébita simples) que tem como pena reclusão de até 6 anos, como sentença provisória, foram condenados a pena mínima de 1 ano de reclusão, tendo em vista a comprovação dos fatos no processo, inclusive o ressarcimento à vítima dos valores descontados indevidamente. A sentença definitiva do julgamento se dará nesta terça-feira, dia 26 de junho de 2012.

A sentença foi dada pela juíza de Direito e presidente do Conselho, Valdênia Moura Marques de Sá, e pelos juízes militares major José Veloso Soares, capitão Cledson José Queiroz Granja, 1ª Tenente Solange Márcia Santos da Silva, 2º Tenente Raphael Feitosa Nepomuceno Marques.

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