O Conselho Permanente de Justiça decidiu por unanimidade de votos julgar procedente a denúncia do Ministério Público Militar contra o Subtenente Raimundo Dias da Silva Filho, os cabos Agnaldo José de Oliveira e Edilberto Silva Pereira e o soldado Francisco José Benevides.
Os quatro policiais militares, membros da diretoria da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da PM/PI (ABECS) foram denunciados pelo Promotor de Justiça Militar Aristides Silva Pinheiro por concederem ao policial militar Sérgio Almada Silva, por solicitação do mesmo, empréstimos financeiros, em valores pecuniários que variam de R$ 300,00 a R$ 520,00.
Como a entidade associativa não poderia promover a transação financeira, como instituição específica para esse fim procurava legalizar tal prática fantasiando a negociação, documentando-a na forma de concessão de “vales-gás”, que consistia no repasse, em espécie, para o solicitante da quantia financeira proposta e, este aceitava formalmente como se fosse para a aquisição de vales-gás, que posteriormente os valores devidos eram descontados como consignação nos vencimentos do solicitante, acrescidos dos juros exorbitantes.
De acordo com a vítima, soldado Almada, "os empréstimos se sucederam até o mês de julho de 2006, já que a partir deste mês deixou de ser filiado e sócio da Associação e só fazendo uma única solicitação de vale gás, somente no mês de novembro de 2006, e nunca mais contraindo qualquer relação financeira para com a diretoria da ABECS. Mesmo sem mais nenhuma vinculação com a Associação, o policial Almada sofreu descontos indevidamente nos seus vencimentos correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2006 e também nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, nos valores pecnuniários que variam entre R$ 80,00 e R4 300,00".
Segundo o promotor, "embora tenham os policiais militares denunciados negado a autoria delituosa, a sua tese defensiva se resumiu unicamene nas palavras de sua boca, haja vista eles não rebaterem documentalmente a acusação criminosa, já que os valores indevidos apossados da vítima tem comprovação formalizada com a exibição dos citados extratos bancários".
Estando os quatro denunciados incursos nas penas do Art. 248 do COM (Apropriação indébita simples) que tem como pena reclusão de até 6 anos, como sentença provisória, foram condenados a pena mínima de 1 ano de reclusão, tendo em vista a comprovação dos fatos no processo, inclusive o ressarcimento à vítima dos valores descontados indevidamente. A sentença definitiva do julgamento se dará nesta terça-feira, dia 26 de junho de 2012.
A sentença foi dada pela juíza de Direito e presidente do Conselho, Valdênia Moura Marques de Sá, e pelos juízes militares major José Veloso Soares, capitão Cledson José Queiroz Granja, 1ª Tenente Solange Márcia Santos da Silva, 2º Tenente Raphael Feitosa Nepomuceno Marques.
Os quatro policiais militares, membros da diretoria da Associação Beneficente dos Cabos e Soldados da PM/PI (ABECS) foram denunciados pelo Promotor de Justiça Militar Aristides Silva Pinheiro por concederem ao policial militar Sérgio Almada Silva, por solicitação do mesmo, empréstimos financeiros, em valores pecuniários que variam de R$ 300,00 a R$ 520,00.
Como a entidade associativa não poderia promover a transação financeira, como instituição específica para esse fim procurava legalizar tal prática fantasiando a negociação, documentando-a na forma de concessão de “vales-gás”, que consistia no repasse, em espécie, para o solicitante da quantia financeira proposta e, este aceitava formalmente como se fosse para a aquisição de vales-gás, que posteriormente os valores devidos eram descontados como consignação nos vencimentos do solicitante, acrescidos dos juros exorbitantes.
De acordo com a vítima, soldado Almada, "os empréstimos se sucederam até o mês de julho de 2006, já que a partir deste mês deixou de ser filiado e sócio da Associação e só fazendo uma única solicitação de vale gás, somente no mês de novembro de 2006, e nunca mais contraindo qualquer relação financeira para com a diretoria da ABECS. Mesmo sem mais nenhuma vinculação com a Associação, o policial Almada sofreu descontos indevidamente nos seus vencimentos correspondentes aos meses de agosto, setembro, outubro e dezembro de 2006 e também nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2007, nos valores pecnuniários que variam entre R$ 80,00 e R4 300,00".
Segundo o promotor, "embora tenham os policiais militares denunciados negado a autoria delituosa, a sua tese defensiva se resumiu unicamene nas palavras de sua boca, haja vista eles não rebaterem documentalmente a acusação criminosa, já que os valores indevidos apossados da vítima tem comprovação formalizada com a exibição dos citados extratos bancários".
Estando os quatro denunciados incursos nas penas do Art. 248 do COM (Apropriação indébita simples) que tem como pena reclusão de até 6 anos, como sentença provisória, foram condenados a pena mínima de 1 ano de reclusão, tendo em vista a comprovação dos fatos no processo, inclusive o ressarcimento à vítima dos valores descontados indevidamente. A sentença definitiva do julgamento se dará nesta terça-feira, dia 26 de junho de 2012.
A sentença foi dada pela juíza de Direito e presidente do Conselho, Valdênia Moura Marques de Sá, e pelos juízes militares major José Veloso Soares, capitão Cledson José Queiroz Granja, 1ª Tenente Solange Márcia Santos da Silva, 2º Tenente Raphael Feitosa Nepomuceno Marques.
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