O processo de tombamento consiste em uma ação administrativa do Poder Público que visa à proteção e reconhecimento do valor cultural de um bem, sejam móveis ou imóveis, de importância histórica, cultural, arquitetônica ou ambiental para a sociedade. Incluem-se em tombamentos: fotografias, livros, utensílios, mobiliários, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, rios, cascatas e outra infinidade de itens.
Os bens materiais são tombados mediante interesse para a preservação da memória coletiva, e acontecem em níveis federal, estadual ou municipal. Tudo acontece pelo pedido de abertura do processo, que qualquer pessoa ou instituição pública pode fazer. A partir daí, é feito um conjunto de documentos com fundamentação que justifique o tombamento contendo dados de identificação, localização e valorização do bem no seu contexto.
Em Teresina, um recente exemplo de tombamento é a sede do Jockey Clube, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, zona leste da capital. A Prefeitura Municipal assinou o decreto de tombamento nº 12.048 para fins de preservação histórica e cultural do espaço.
Pelo decreto, a edificação, a flora e as características do campo que compõem o edifício devem ser preservadas. O documento trata também da proibição de qualquer forma de edificação nas áreas situadas entre a sede do Jockey e as vias públicas da Avenida Nossa Senhora de Fátima, Rua Napoleão Lima e a menos de 10 m do edifício.
A visão do CAU/PI
Para Sanderland Ribeiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí-CAU/PI, o tombamento de patrimônio histórico é um ato de muita importância. "O tombamento de uma memória arquitetônica, artística ou imaterial, serve para preservar a identidade cultural de um local, cidade, estado ou país. São estes bens que delineiam a cultura de um povo, um modo de vida que identifica um piauiense de um cearense, por exemplo, mesmo havendo muitas semelhanças entre nordestinos. São como marcas únicas que nos tornam tão especiais e únicos. Podemos comparar a importância do tombamento com as nossas fotos, que são o registro de acontecimento de nossas vidas cotidianas, mas basta perdê-las para percebermos que poderíamos tê-las preservado”, explica.
O presidente ressalta ainda, “Vamos preservar nossa história e nossa cultura de maneira responsável e comprometida com o equilíbrio entre o preservar e o desenvolvimento antes que elas virem apenas lembranças apagadas”.
Por que tombar?
O objetivo desse procedimento é priorizar o valor afetivo da população em relação aos espaços ou objetos tombados, evitando a destruição ou descaracterização desses bens. Com o tombamento, o bem cultural recebe atributo para que seja garantida a continuidade da memória. Uma vez tombado não se retira a propriedade do imóvel e não é ocasionado seu congelamento, o que permite transações comerciais e eventuais modificações, autorizadas previamente e acompanhadas.
"O acompanhamento dos bens tombados fica a cargo das prefeituras com suas secretarias de patrimônio, Fundac, pelo Estado do Piauí, e do IPHAN, representando o governo federal. Eles possuem competências para orientar e fiscalizar a maneira como as interferências de interesse devem incidir nestes bens materiais e imateriais de forma sustentável, preservando ou interferindo o mínimo possível. O CAU/PIAUÍ contribuirá com os órgãos competentes de fiscalização do patrimônio, através de propostas de leis de preservação destes bens, além de fiscalizar o exercício ilegal da profissão e a ética de profissionais arquitetos perante as atitudes projetuais sobre os bens tombados", afirma Sanderland.
O valor inestimável de alguns bens os levam a ser tombados como patrimônio histórico, e devem, por isso, ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , uma publicação onde se registram os bens que foram declarados com valor excepcional. O Livro de Tombo deve conter informações sobre o bem, como um pequeno histórico, assim como sua descrição e propriedade.
O tombamento é regido e efetivado no Brasil por meio do Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937, do poder executivo. Na Lei é tratado o procedimento que deve ser tomado diante da abertura do processo de tombamento, além dos efeitos do tombamento.
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Os bens materiais são tombados mediante interesse para a preservação da memória coletiva, e acontecem em níveis federal, estadual ou municipal. Tudo acontece pelo pedido de abertura do processo, que qualquer pessoa ou instituição pública pode fazer. A partir daí, é feito um conjunto de documentos com fundamentação que justifique o tombamento contendo dados de identificação, localização e valorização do bem no seu contexto.
Em Teresina, um recente exemplo de tombamento é a sede do Jockey Clube, localizado na Avenida Nossa Senhora de Fátima, zona leste da capital. A Prefeitura Municipal assinou o decreto de tombamento nº 12.048 para fins de preservação histórica e cultural do espaço.
Pelo decreto, a edificação, a flora e as características do campo que compõem o edifício devem ser preservadas. O documento trata também da proibição de qualquer forma de edificação nas áreas situadas entre a sede do Jockey e as vias públicas da Avenida Nossa Senhora de Fátima, Rua Napoleão Lima e a menos de 10 m do edifício.
A visão do CAU/PI
Para Sanderland Ribeiro, presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí-CAU/PI, o tombamento de patrimônio histórico é um ato de muita importância. "O tombamento de uma memória arquitetônica, artística ou imaterial, serve para preservar a identidade cultural de um local, cidade, estado ou país. São estes bens que delineiam a cultura de um povo, um modo de vida que identifica um piauiense de um cearense, por exemplo, mesmo havendo muitas semelhanças entre nordestinos. São como marcas únicas que nos tornam tão especiais e únicos. Podemos comparar a importância do tombamento com as nossas fotos, que são o registro de acontecimento de nossas vidas cotidianas, mas basta perdê-las para percebermos que poderíamos tê-las preservado”, explica.
Imagem: Divulgação
presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí Sanderland Ribeiro
presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí Sanderland RibeiroO presidente ressalta ainda, “Vamos preservar nossa história e nossa cultura de maneira responsável e comprometida com o equilíbrio entre o preservar e o desenvolvimento antes que elas virem apenas lembranças apagadas”.
Por que tombar?
O objetivo desse procedimento é priorizar o valor afetivo da população em relação aos espaços ou objetos tombados, evitando a destruição ou descaracterização desses bens. Com o tombamento, o bem cultural recebe atributo para que seja garantida a continuidade da memória. Uma vez tombado não se retira a propriedade do imóvel e não é ocasionado seu congelamento, o que permite transações comerciais e eventuais modificações, autorizadas previamente e acompanhadas.
"O acompanhamento dos bens tombados fica a cargo das prefeituras com suas secretarias de patrimônio, Fundac, pelo Estado do Piauí, e do IPHAN, representando o governo federal. Eles possuem competências para orientar e fiscalizar a maneira como as interferências de interesse devem incidir nestes bens materiais e imateriais de forma sustentável, preservando ou interferindo o mínimo possível. O CAU/PIAUÍ contribuirá com os órgãos competentes de fiscalização do patrimônio, através de propostas de leis de preservação destes bens, além de fiscalizar o exercício ilegal da profissão e a ética de profissionais arquitetos perante as atitudes projetuais sobre os bens tombados", afirma Sanderland.
O valor inestimável de alguns bens os levam a ser tombados como patrimônio histórico, e devem, por isso, ser distinguidos por sua inscrição no chamado Livro do Tombo , uma publicação onde se registram os bens que foram declarados com valor excepcional. O Livro de Tombo deve conter informações sobre o bem, como um pequeno histórico, assim como sua descrição e propriedade.
O tombamento é regido e efetivado no Brasil por meio do Decreto Nº. 25, de 30 de Novembro de 1937, do poder executivo. Na Lei é tratado o procedimento que deve ser tomado diante da abertura do processo de tombamento, além dos efeitos do tombamento.
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