O procurador regional dos direitos do cidadão, Kelston Pinheiro Lages, se reuniu com o secretário estadual de saúde, Ernani de Paiva Maia, a coordenadora do programa de Tratamento Fora de Domicílio- TFD, Maria José Santos Sousa Costa para tratar sobre as deficiências reconhecidas pelo MPF/PI no TFD, a partir de inúmeros relatos de usuários do programa.
Dentre os problemas apresentados na execução do programa no Estado, têm-se o atraso no pagamento dos valores, ou pagamento a menor, mesmo após o envio de uma recomendação da PRDC; a ausência de informação por parte da coordenação e auditoria do programa, quando procurados pelos usuários; a assinatura de “recibo” pelo paciente ao protocolar o pedido de ressarcimento junto ao órgão. Ocorre que o dinheiro somente é depositado cerca de um mês depois, e algumas vezes os valores não coincidem; a alta rotatividade do cargo de coordenador do programa, dentre outros.
O secretário de saúde ouviu as deficiências apontadas e se comprometeu para no prazo de 90 dias sanar essas deficiências. Ernani Maia informou ainda, que a documentação anexada do programa são extremamente frágeis, com risco de falsificação e corrupção.
A coordenadora do programa informou que ao assumir a coordenação também reconheceu as deficiências, que solicitou a mudança de endereço do prédio da coordenação para facilitar seu contato direto com o usuário, modificou a forma de protocolo de pedidos no TFD, retirando o "recibo" para paciente no ato do protocolo, bem como os valores tipificados no documento. Informou ainda ao procurador que a demora no pagamento se dá em razão do grande e rápido crescimento do programa nos últimos anos.
Ao final da reunião, Kelston Lages deu ciência ao secretário de saúde da cópia da decisão do processo nº 2009.40.00.003565-0, que determina ao Estado do Piauí, a realização de licitação para contratação de hospitais privados para prestar serviços de saúde, bem como cópia da última petição do MPF solicitando o cumprimento efetivo da tal medida.
O PRDC entregou ainda, a Recomendação nº001/2012/PRDC para que providencie, na maior brevidade possível, os depósitos em atraso das solicitações do auxílio já protocoladas e para que adote as medidas necessárias para sanar as deficiências apontadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, face da violação dos dispositivos legais e constitucionais referentes aos direitos dos cidadãos.
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Dentre os problemas apresentados na execução do programa no Estado, têm-se o atraso no pagamento dos valores, ou pagamento a menor, mesmo após o envio de uma recomendação da PRDC; a ausência de informação por parte da coordenação e auditoria do programa, quando procurados pelos usuários; a assinatura de “recibo” pelo paciente ao protocolar o pedido de ressarcimento junto ao órgão. Ocorre que o dinheiro somente é depositado cerca de um mês depois, e algumas vezes os valores não coincidem; a alta rotatividade do cargo de coordenador do programa, dentre outros.
O secretário de saúde ouviu as deficiências apontadas e se comprometeu para no prazo de 90 dias sanar essas deficiências. Ernani Maia informou ainda, que a documentação anexada do programa são extremamente frágeis, com risco de falsificação e corrupção.
A coordenadora do programa informou que ao assumir a coordenação também reconheceu as deficiências, que solicitou a mudança de endereço do prédio da coordenação para facilitar seu contato direto com o usuário, modificou a forma de protocolo de pedidos no TFD, retirando o "recibo" para paciente no ato do protocolo, bem como os valores tipificados no documento. Informou ainda ao procurador que a demora no pagamento se dá em razão do grande e rápido crescimento do programa nos últimos anos.
Ao final da reunião, Kelston Lages deu ciência ao secretário de saúde da cópia da decisão do processo nº 2009.40.00.003565-0, que determina ao Estado do Piauí, a realização de licitação para contratação de hospitais privados para prestar serviços de saúde, bem como cópia da última petição do MPF solicitando o cumprimento efetivo da tal medida.
O PRDC entregou ainda, a Recomendação nº001/2012/PRDC para que providencie, na maior brevidade possível, os depósitos em atraso das solicitações do auxílio já protocoladas e para que adote as medidas necessárias para sanar as deficiências apontadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de todas as providências administrativas e judiciais cabíveis, face da violação dos dispositivos legais e constitucionais referentes aos direitos dos cidadãos.
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