Uma comissão de juristas entregou no Senado o anteprojeto de reforma do Código Penal. O documento que determina o que é crime no Brasil e quais as penas aplicáveis é o mesmo desde 1940. Para o advogado Lucas Villa, especialista em Ciências Criminais, o anteprojeto avançou em uns aspectos, mas deixou a desejar em alguns pontos, como, por exemplo, nos crimes de corrupção.
De acordo com o anteprojeto, no caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas. A proposta faz com que as pessoas jurídicas, agora, possam ser sujeitos ativos de direito penal, o que antes só era possível nos crimes ambientais. Assim, além da punição da pessoa física, pretende o anteprojeto que seja punida também a empresa com sanções como multa, perda de bens e valores, proibição de contratar com o poder público.
"Vejo isso como verdadeira aberração jurídica, pois a responsabilidade da empresa deveria ser apurada e punida não no âmbito do direito penal, que é a razão última e não deve ser banalizado, mas em outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. A sanção penal por excelência é a prisão e não há como prender uma empresa. As sanções a elas previstas no anteprojeto, materialmente, não são de natureza penal e vejo essa alteração como uma medida simbólica, um "jogo pra platéia", com a simples intenção de agradar a opinião pública, fazendo com que o direito penal seja banalizado", explica.
Outro ponto criticado pelo jurista piauiense diz respeito ao reforço para a lei seca, no qual a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial. "Isso na verdade já acontece. O mais interessante é que se criou uma figura do homicídio culposo com culpa gravíssima, verdadeiro equívoco jurídico, somente para enquadrar em um de seus parágrafos o homicídio culposo no trânsito por embriaguez ou participação em racha. Assim, a pena da conduta foi aumentada as custas de uma deformidade penal. Não existem graus de culpa. A culpa ou existe ou não existe", destaca Villa.
No tocante ao aborto, que na proposta é permitido até os três meses de gestação, caso a mulher comprove que não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade, o advogado avalia que os juristas da comissão deram um passo tímido, porém positivo em direção à legalização do aborto, quando o feto não tem, ainda, sistema nervoso formado. "Nesse estágio da gestação não existe vida cerebral nem possibilidade de experimentar qualquer sensação, emoção ou dor, portanto, na opinião de alguns doutrinadores, da qual compartilho, não existe ainda vida. Dessa forma, um avanço, já que no código vigente só é permitido o aborto em caso de estupro ou risco de morte da gestante", diz.
Ainda no anteprojeto, foi criada a figura do perdão judicial para a eutanásia, podendo o juiz deixar de aplicar a pena a quem a pratica em favor de pessoa com quem guarda profundo vínculo emocional, a fim de poupá-la de dor. "Vejo como um passo positivo e, a bem da verdade, quase que uma descriminalização tácita. Por outro lado, extremamente relevante foi a liberação da ortotanásia, ou seja, está agora, a equipe médica, autorizada a, nos casos terminais em que não exista chance de sobrevivência do paciente, deixar de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, desde que o faça com o consentimento da família", afirma.
A proposta de reforma do Código Penal será analisada por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado. Como há muitos temas polêmicos, a proposta deverá ser alterada.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
De acordo com o anteprojeto, no caso de corrupção, empresas envolvidas passariam a ser punidas. A proposta faz com que as pessoas jurídicas, agora, possam ser sujeitos ativos de direito penal, o que antes só era possível nos crimes ambientais. Assim, além da punição da pessoa física, pretende o anteprojeto que seja punida também a empresa com sanções como multa, perda de bens e valores, proibição de contratar com o poder público.
"Vejo isso como verdadeira aberração jurídica, pois a responsabilidade da empresa deveria ser apurada e punida não no âmbito do direito penal, que é a razão última e não deve ser banalizado, mas em outros ramos do direito, como o civil ou administrativo. A sanção penal por excelência é a prisão e não há como prender uma empresa. As sanções a elas previstas no anteprojeto, materialmente, não são de natureza penal e vejo essa alteração como uma medida simbólica, um "jogo pra platéia", com a simples intenção de agradar a opinião pública, fazendo com que o direito penal seja banalizado", explica.
Outro ponto criticado pelo jurista piauiense diz respeito ao reforço para a lei seca, no qual a embriaguez do motorista seria provada por vários meios, como o testemunho do policial. "Isso na verdade já acontece. O mais interessante é que se criou uma figura do homicídio culposo com culpa gravíssima, verdadeiro equívoco jurídico, somente para enquadrar em um de seus parágrafos o homicídio culposo no trânsito por embriaguez ou participação em racha. Assim, a pena da conduta foi aumentada as custas de uma deformidade penal. Não existem graus de culpa. A culpa ou existe ou não existe", destaca Villa.
No tocante ao aborto, que na proposta é permitido até os três meses de gestação, caso a mulher comprove que não tem condições psicológicas de arcar com a maternidade, o advogado avalia que os juristas da comissão deram um passo tímido, porém positivo em direção à legalização do aborto, quando o feto não tem, ainda, sistema nervoso formado. "Nesse estágio da gestação não existe vida cerebral nem possibilidade de experimentar qualquer sensação, emoção ou dor, portanto, na opinião de alguns doutrinadores, da qual compartilho, não existe ainda vida. Dessa forma, um avanço, já que no código vigente só é permitido o aborto em caso de estupro ou risco de morte da gestante", diz.
Ainda no anteprojeto, foi criada a figura do perdão judicial para a eutanásia, podendo o juiz deixar de aplicar a pena a quem a pratica em favor de pessoa com quem guarda profundo vínculo emocional, a fim de poupá-la de dor. "Vejo como um passo positivo e, a bem da verdade, quase que uma descriminalização tácita. Por outro lado, extremamente relevante foi a liberação da ortotanásia, ou seja, está agora, a equipe médica, autorizada a, nos casos terminais em que não exista chance de sobrevivência do paciente, deixar de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, desde que o faça com o consentimento da família", afirma.
A proposta de reforma do Código Penal será analisada por uma comissão especial de senadores e depois terá que ser votada pelo plenário do Senado. Como há muitos temas polêmicos, a proposta deverá ser alterada.
Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |