A Defensoria Pública do Estado do Piauí esteve reunida com o corregedor do Tribunal de Justiça, desembargador Francisco Paes Landim, para discutir questões relacionadas aos trâmites de ações processuais patrocinadas pela DPE-PI em andamento no Judiciário, buscando melhorar a atuação dos defensores públicos. Participaram do encontro a defensora pública corregedora geral da Defensoria Pública do Estado, Myrtes Maria de Freitas e Silva; a defensora pública diretora criminal, Glícia Rodrigues Batista e o defensor público com atuação nas Varas de Família e Sucessões de Teresina-PI, João Castelo Branco de Vasconcelos Neto.
Reunião semelhante foi realizada anteriormente, no dia 9 deste mês de agosto, com a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento, que na oportunidade garantiu os devidos encaminhamentos a fim de que sejam adotadas medidas para o melhor andamento dos processos.
Na reunião com o desembargador corregedor do Tribunal, a defensora pública diretora criminal, Glícia Rodrigues Batista, destacou, mais uma vez, as dificuldades enfrentadas pelos defensores públicos criminais na obtenção das certidões de antecedentes junto à Distribuição Judicial de 1º Instância. Ela ressaltou que essas certidões são necessárias para instruir os requerimentos de liberdade em defesa dos assistidos, haja vista a recusa no seu fornecimento diante da ausência de algum documento exigido pelo citado Provimento.
Segundo Glícia Rodrigues, com a atual redação do Provimento, torna-se impossível realizar a defesa dos assistidos que não possuem os documentos de Identidade e CPF, cerceando o direito fundamental à obtenção de certidão, previsto no Art. 5º, Inciso XXXIV da Constituição Federal.
O defensor com atuação nas Varas de Família e Sucessões de Teresina-PI, João Castelo Branco de Vasconcelos Neto, ressaltou, perante o desembargador corregedor, a inobservância à prerrogativa legal do defensor público, especialmente, a relativa à falta de intimações pessoais e envio dos autos dos processos, como determina a Lei Complementar Federal N°. 80/94. Ele informou que, especialmente, nas Varas de Família e Sucessões, os feitos estão com sua tramitação normal prejudicada em razão de dificuldades relacionadas à expedição e ao efetivo cumprimento dos mandados pelo setor competente.
João Neto ressaltou ainda, como também já havia sido levado ao conhecimento da Presidência do Tribunal, a falta de acesso ao sistema virtual dos processos de Família, o que inviabiliza o atendimento e a informação correta aos assistidos da Defensoria Pública. Na mesma oportunidade, o defensor público destacou a importância da parceria entre o TJ-PI e Defensoria Pública, considerando a elevada movimentação forense com a participação efetiva de um defensor público, devendo o Tribunal dispensar a atenção adequada aos pleitos da instituição.
A defensora pública corregedora geral da DPE-PI, Myrtes Maria de Freitas e Silva, considerou bastante produtiva a reunião. Ela destacou o empenho da Corregedoria no sentido de contribuir para a garantia da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
O desembargador corregedor do Tribunal de Justiça, Francisco Paes Landim, solicitou a documentação de todos os pontos levantados durante a reunião, para que possam ser adotadas as medidas necessárias, garantindo assim a agilidade dos processos.
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Reunião semelhante foi realizada anteriormente, no dia 9 deste mês de agosto, com a presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves do Nascimento, que na oportunidade garantiu os devidos encaminhamentos a fim de que sejam adotadas medidas para o melhor andamento dos processos.
Na reunião com o desembargador corregedor do Tribunal, a defensora pública diretora criminal, Glícia Rodrigues Batista, destacou, mais uma vez, as dificuldades enfrentadas pelos defensores públicos criminais na obtenção das certidões de antecedentes junto à Distribuição Judicial de 1º Instância. Ela ressaltou que essas certidões são necessárias para instruir os requerimentos de liberdade em defesa dos assistidos, haja vista a recusa no seu fornecimento diante da ausência de algum documento exigido pelo citado Provimento.
Imagem: Ângela Ferry
Reunião
Reunião Segundo Glícia Rodrigues, com a atual redação do Provimento, torna-se impossível realizar a defesa dos assistidos que não possuem os documentos de Identidade e CPF, cerceando o direito fundamental à obtenção de certidão, previsto no Art. 5º, Inciso XXXIV da Constituição Federal.
O defensor com atuação nas Varas de Família e Sucessões de Teresina-PI, João Castelo Branco de Vasconcelos Neto, ressaltou, perante o desembargador corregedor, a inobservância à prerrogativa legal do defensor público, especialmente, a relativa à falta de intimações pessoais e envio dos autos dos processos, como determina a Lei Complementar Federal N°. 80/94. Ele informou que, especialmente, nas Varas de Família e Sucessões, os feitos estão com sua tramitação normal prejudicada em razão de dificuldades relacionadas à expedição e ao efetivo cumprimento dos mandados pelo setor competente.
João Neto ressaltou ainda, como também já havia sido levado ao conhecimento da Presidência do Tribunal, a falta de acesso ao sistema virtual dos processos de Família, o que inviabiliza o atendimento e a informação correta aos assistidos da Defensoria Pública. Na mesma oportunidade, o defensor público destacou a importância da parceria entre o TJ-PI e Defensoria Pública, considerando a elevada movimentação forense com a participação efetiva de um defensor público, devendo o Tribunal dispensar a atenção adequada aos pleitos da instituição.
A defensora pública corregedora geral da DPE-PI, Myrtes Maria de Freitas e Silva, considerou bastante produtiva a reunião. Ela destacou o empenho da Corregedoria no sentido de contribuir para a garantia da atividade funcional da Defensoria Pública do Estado do Piauí.
O desembargador corregedor do Tribunal de Justiça, Francisco Paes Landim, solicitou a documentação de todos os pontos levantados durante a reunião, para que possam ser adotadas as medidas necessárias, garantindo assim a agilidade dos processos.
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