Despacho do juiz Sérgio Ramos impede que hospitais universitários como a Fundação Universitária do Piauí – UFPI, em Teresina, não recebam equipamentos altamente sofisticados para atendimento à saúde pública por conta da disputa da GE com um de seus principais distribuidores.
A gigante norte-americana General Eletric (GE) foi intimada pela Justiça de Santa Catarina a instalar todos os equipamentos que entregou a hospitais universitários do País e ainda a fornecer assistência técnica gratuita aos equipamentos já instalados.
Na liminar, inédita, o juiz Sérgio Ramos, da 2ª Vara Cível de São José, determina ainda que a empresa encaminhe para o Brasil todos os equipamentos objeto do pregão 17/2011, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) ano passado, sob pena de pagamento de multa estipulada em R$ 200 mil por dia.
O despacho do juiz se baseou em ação proposta pelo advogado Rogério Olsen da Veiga, do escritório Olsen da Veiga advogados, de Florianópolis, que representa a empresa Sul Imagem, distribuidora internacional da GE para o Brasil.
Na ação, a Sul Imagem cobra da GE pagamento de comissões e indenizações pelo rompimento imotivado de todos os contratos, em valores que ultrapassam a quantia de R$ 150 milhões.
Um dos argumentos do magistrado para o deferimento da liminar foi o interesse público, já que vários Hospitais universitários do país ainda aguardam a instalação e a assistência prometida pela GE em equipamentos adquiridos através de pregão eletrônico vencido pela Sul Imagem, que tem uma filial em São José, Santa Catarina.
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A gigante norte-americana General Eletric (GE) foi intimada pela Justiça de Santa Catarina a instalar todos os equipamentos que entregou a hospitais universitários do País e ainda a fornecer assistência técnica gratuita aos equipamentos já instalados.
Na liminar, inédita, o juiz Sérgio Ramos, da 2ª Vara Cível de São José, determina ainda que a empresa encaminhe para o Brasil todos os equipamentos objeto do pregão 17/2011, realizado pelo Ministério da Educação (MEC) ano passado, sob pena de pagamento de multa estipulada em R$ 200 mil por dia.
O despacho do juiz se baseou em ação proposta pelo advogado Rogério Olsen da Veiga, do escritório Olsen da Veiga advogados, de Florianópolis, que representa a empresa Sul Imagem, distribuidora internacional da GE para o Brasil.
Na ação, a Sul Imagem cobra da GE pagamento de comissões e indenizações pelo rompimento imotivado de todos os contratos, em valores que ultrapassam a quantia de R$ 150 milhões.
Um dos argumentos do magistrado para o deferimento da liminar foi o interesse público, já que vários Hospitais universitários do país ainda aguardam a instalação e a assistência prometida pela GE em equipamentos adquiridos através de pregão eletrônico vencido pela Sul Imagem, que tem uma filial em São José, Santa Catarina.
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