De acordo com relatório do Tribunal de Contas do Estado referente à prestação de contas de Alegrete do Piauí no exercício de 2010, constatou-se que o município realizou pagamentos por serviços médicos particulares prestados a pacientes carentes a instituições e profissionais de saúde, atingindo o montante de R$ 23.320,00 (Vinte e três mil trezentos e vinte reais).
A documentação que instrui os processos de pagamentos (empenhos e notas fiscais) cita apenas que foram realizados os serviços em pessoas carentes sem, contudo, discriminar a quantidade e os procedimentos realizados, bem como, os pacientes beneficiados com esses serviços, não se comprovando, dessa forma, que a despesa foi efetivamente realizada.
De acordo com o TCE, também não constaram na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde documentos justificando/esclarecendo a forma e critérios de acesso da população a esses serviços particulares e se foi observado o princípio da universalidade e da igualdade determinados pela Constituição.
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A documentação que instrui os processos de pagamentos (empenhos e notas fiscais) cita apenas que foram realizados os serviços em pessoas carentes sem, contudo, discriminar a quantidade e os procedimentos realizados, bem como, os pacientes beneficiados com esses serviços, não se comprovando, dessa forma, que a despesa foi efetivamente realizada.
De acordo com o TCE, também não constaram na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde documentos justificando/esclarecendo a forma e critérios de acesso da população a esses serviços particulares e se foi observado o princípio da universalidade e da igualdade determinados pela Constituição.
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