Uma ação movida pela Procuradoria Geral do Estado do Piauí (PGE-PI) resultou na retirada do Governo do Estado do cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A decisão, inédita no âmbito local, é válida para todos os precatórios do Governo do Estado e já foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Nos últimos oito meses, período em que a Lei 12.440/2011 entrou em vigor, alguns magistrados solicitaram a inclusão do Piauí no BNDT em execuções trabalhistas. A lei determina que os inadimplentes sejam reunidos no banco e cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). O documento serve para comprovar a inexistência de débitos da parte interessada perante a Justiça do Trabalho.
“Existe um regime adotado para os pagamentos e os depósitos são feitos pontualmente. Não há porque se falar em inadimplência”, pontua a procuradora Ana Lina Meneses, responsável pela ação.
Uma das restrições impostas àqueles que compõem o BNDT é não conseguir expedir a certidão negativa. “O documento é importante porque, sem ele, o interessado não atende as exigências da Lei de Licitações”, explica Ana Lina Meneses. Ela reforça, ainda, que esta situação resulta em dificuldades para celebrar contratos, convênios e acordos, entre outros instrumentos semelhantes.
O pedido da PGE-PI para reconsiderar a inclusão do Piauí no BNDT foi deferido pelo presidente do TRT-PI, desembargador Wellington Jim Boavista. O resultado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no último dia 28 de agosto.
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Nos últimos oito meses, período em que a Lei 12.440/2011 entrou em vigor, alguns magistrados solicitaram a inclusão do Piauí no BNDT em execuções trabalhistas. A lei determina que os inadimplentes sejam reunidos no banco e cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). O documento serve para comprovar a inexistência de débitos da parte interessada perante a Justiça do Trabalho.
Imagem: Divulgação
Procuradora Ana Lina Meneses
Procuradora Ana Lina Meneses“Existe um regime adotado para os pagamentos e os depósitos são feitos pontualmente. Não há porque se falar em inadimplência”, pontua a procuradora Ana Lina Meneses, responsável pela ação.
Uma das restrições impostas àqueles que compõem o BNDT é não conseguir expedir a certidão negativa. “O documento é importante porque, sem ele, o interessado não atende as exigências da Lei de Licitações”, explica Ana Lina Meneses. Ela reforça, ainda, que esta situação resulta em dificuldades para celebrar contratos, convênios e acordos, entre outros instrumentos semelhantes.
O pedido da PGE-PI para reconsiderar a inclusão do Piauí no BNDT foi deferido pelo presidente do TRT-PI, desembargador Wellington Jim Boavista. O resultado foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no último dia 28 de agosto.
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