O Presidente em exercício da Fundação Cultural do Estado do Piauí, Alain Sansão Sousa, instaurou Processo Administrativo Disciplinar para apurar conduta funcional irregular atribuída à servidora M.L.S.V. ocupante do cargo de Assistente Técnico, matricula funcional do quadro de pessoal da Fundac, consistente no fato de que a referida servidora praticou agressões verbais, tratando com falta de urbanidade a servidora M.C.A.M. Agente Superior de Serviço, atualmente exercendo a função de Presidente da Cades/Fundac, em virtude desta ser responsável pela Comissão de Avaliação e Desempenho da Fundac.
O processo foi aberto através da Portaria/nº 032/12- GAB, considerando o disposto no art.164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03/01/94 (estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), que trata da obrigatoriedade de proceder á apuração de irregularidade no serviço público, em conformidade com os princípios supremacia do interesse público e do devido processo legal.
Foi constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, presidida pela Procuradora do Estado Ana Cecília Elvas Bohn, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias.
O processo foi aberto através da Portaria/nº 032/12- GAB, considerando o disposto no art.164 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03/01/94 (estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí), que trata da obrigatoriedade de proceder á apuração de irregularidade no serviço público, em conformidade com os princípios supremacia do interesse público e do devido processo legal.
Foi constituída Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, presidida pela Procuradora do Estado Ana Cecília Elvas Bohn, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 dias.
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