O Juiz da Vara Agrária do Piauí, Heliomar Rios Ferreira em decisão na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual, anulou títulos mais de um milhão de hectares de terras no sul do Piauí.
A decisão foi comunicada imediatamente ao Corregedor Geral de Justiça do Estado Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho. O Corregedor encaminhou na tarde de hoje ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a histórica decisão , solicitando inclusive, que seja incluída na Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso em tela pelo CNJ.
Figura como réu na Ação Civil Pública, o Estado do Piauí, Instituto de Terras do Piauí –INTERPI.
Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadas; autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando pra si a legitimidade das ações; proibiu a emissão de títulos de concessões; o bloqueio imediato de todas as matrículas/registros das arrecadações; aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Em seu despacho, o magistrado determina prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentem documentos que embasem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providencias.
Clique aqui e veja na íntegra a decisão
A decisão foi comunicada imediatamente ao Corregedor Geral de Justiça do Estado Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho. O Corregedor encaminhou na tarde de hoje ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a histórica decisão , solicitando inclusive, que seja incluída na Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso em tela pelo CNJ.
Figura como réu na Ação Civil Pública, o Estado do Piauí, Instituto de Terras do Piauí –INTERPI.
Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadas; autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando pra si a legitimidade das ações; proibiu a emissão de títulos de concessões; o bloqueio imediato de todas as matrículas/registros das arrecadações; aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento da decisão.
Em seu despacho, o magistrado determina prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentem documentos que embasem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providencias.
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