Fechar
GP1

Piauí

MP entra com ação para o Governo do Estado prover o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

De acordo com a Lei Estadual n? 4.602/93, a gestão do FEDCA caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiar as ações decorrentes das políticas

O Promotor de Justiça Ruszel Lima Verde Cavalcante, coordenador do Núcleo das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude de Teresina, ingressou hoje (15) com ação civil pública, no intuito de compelir o Governo do Estado a prover o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA). Investigação conduzida pelo Ministério Público revelou que o fundo nunca foi dotado de recursos do orçamento, mesmo decorridos dezenove anos desde sua criação.

De acordo com a Lei Estadual n? 4.602/93, a gestão do FEDCA caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, para financiar as ações decorrentes das políticas de atendimento. O que se constatou, porém, é o que o conselho não possui independência para o controle das verbas, e por isso não dispõe da estrutura necessária à execução de suas atribuições. A Procuradoria-Geral do Estado foi consultada, e como resposta o Ministério Público recebeu apenas uma série de comprovantes de gastos efetuados diretamente pela Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania (SASC).

O Promotor de Justiça avaliou a situação do FEDCA em outros estados do país. No Rio Grande do Norte, por exemplo, o conselho de direitos tem toda a autonomia para gerir os recursos. Em Alagoas, o governo também não efetua repasses para o fundo, e no Mato Grosso do Sul, é a secretaria de assistência que administra as verbas. O presidente do conselho piauiense, Antônio José dos Santos Mendes, preocupa-se com os laços de dependência, principalmente porque o órgão é responsável pelo recebimento e acompanhamento de denúncias, prestação de assessoria aos conselhos municipais e pela definição da dotação orçamentária destinada às políticas voltadas para crianças e adolescentes, junto com o Poder Executivo do estado e dos municípios.

Assim, o Ministério Público requereu determinação judicial para que o Governo do Estado alimente o fundo com recursos de seu orçamento, inclusive com a abertura de créditos especiais, caso seja necessário.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1  

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.