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TCE determina o desbloqueio das contas do município de Simões após pedido do prefeito em exercício

As contas foram bloqueadas em 19 de dezembro de 2012, em decorrência de denúncia formulada contra o ex-prefeito. O relator do processo foi Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

O Tribunal de Contas do Estado deferiu o pedido feito por Pedro Custódio de Carvalho, Prefeito em Exercício da Prefeitura Municipal de Simões, e determinou o desbloqueio das contas do município.

As contas foram bloqueadas em 19 de dezembro de 2012, em decorrência de denúncia formulada pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, contra o ex-prefeito do município de Simões Edilberto Abdias de Carvalho, informando o não repasse à Caixa Econômica Federal do valor retido em folha de pagamento através do Convênio de Consignação no valor de R$ 146.918,95 da Prefeitura.

De acordo com o relator Jaylson Fabianh Lopes Campelo, “Pedro Custódio de Carvalho é o Prefeito Municipal, embora em exercício, razão por que não há que ser mantido o bloqueio, vez que determinado em face do prefeito anterior”.

O relator se abstraiu de “analisar os documentos emanados da Caixa Econômica Federal, dando conta da adimplência até o mês de novembro de 2012, entendendo não haver necessidade da manutenção do bloqueio, posto ser outro o gestor que está à frente da Prefeitura”.

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