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TCE constata acúmulo ilegal de funções públicas por médico do PSF em Floresta do Piauí

O TCE apontou divergência entre repasse da prefeitura e o recebido pela Câmara, falta de informação sobre aluguel de veículos e despesa com pagamento superior ao limite legal.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado decidiu, por unanimidade, de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas da Câmara Municipal de Floresta do Piauí, do exercício de 2010. O relator do processo foi o Conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo.

O TCE decidiu ainda pela aplicação de multa ao ex-presidente da Câmara Municipal, Domingos Manoel de Lima, e pela comunicação ao Ministério Público Federal para adoção de providências cabíveis quanto ao acúmulo indevido de funções públicas por médico do PSF.

Na prestação de contas, o TCE identificou divergência entre o repasse da prefeitura e o recebido pela Câmara, falta de informação sobre levantamento de aluguel de veículos e despesa com folha de pagamento do Poder Legislativo superior ao limite legal.

O Tribunal de Contas considerou a informação da IV Divisão Técnica da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal – DFAM, o contraditório, a manifestação do Ministério Público de Contas, a proposta de decisão do Relator.

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