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Prefeitura de Coivaras é condenada a pagar R$ 500 mil a família de trabalhador morto em acidente

O Juiz Celso Barros Coelho Filho julgou procedente ação de indenização por danos morais interposta pela viúva da vítima. A prefeitura pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

O Juiz de Direito da Comarca de Altos, Celso Barros Coelho Filho, julgou procedente em 11 de janeiro ação de indenização por danos morais interposta por Antônia da Silva Morais, viúva de José Romão de Morais Filho que faleceu em consequência de acidente de trabalho quando trabalhava para a Prefeitura de Coivaras, na construção de uma caixa d´agua em uma localidade na zona rural.

A obra estava sendo edificada sob a rede de energia elétrica e não havia qualquer tipo de proteção aos operários contra acidentes, como capacetes, luvas, cinto de segurança, etc.

O juiz condenou o município de Coivaras ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de um salário mínimo vigente a contar da data do evento danoso até a data em que o falecido completasse 65 anos, perfazendo aproximadamente R$ 300.000,00 e R$ 200.000,00 a título de danos morais. José Romão de Morais Filho faleceu em 28 de março de 2000, aos 30 anos de idade. A Prefeitura de Coivaras pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

Clique aqui e veja a condenação

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