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Piauí

Juiz determina instalação de unidade do Corpo de Bombeiros em Piripiri sob pena de multa diária

Piripiri é uma das cidades mais populosas do Estado, possui três instituições de ensino superior e durante todo o ano a cidade realiza vários eventos, como a Pirifolia.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri, instaurou ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada após não ter sido instalada uma unidade do Corpo de Bombeiros no município de Piripiri.

Piripiri é uma das cidades mais populosas do Estado, possui três instituições de ensino superior e durante todo o ano a cidade realiza vários eventos, como a Pirifolia. É com base nesses dados que a promotoria instaurou em abril de 2013, um procedimento preliminar com o intuito de averiguar o motivo da cidade não ter uma unidade do Corpo de Bombeiros, já que a Lei Ordinária Estadual nº 5.949/2009, que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, em seu art. 37, § 2º, prevê que as Companhias destacadas do 3º Batalhão serão sediadas em Corrente e Piripiri.

Chegou a ser realizado concurso público para admissão no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar com previsão de vagas para o município de Piripiri, além disso o Ministério Público chegou a realizar uma audiência pública sobre o assunto. O comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Piauí, Antônio Cruz, chegou a relatar que há interesse na instalação e que foi levado ao Governador o Plano de Atividades do Corpo de Bombeiros do ano de 2013, oportunidade em que o governador teria acenado positivamente para as demandas, ressaltando que há orçamento para tanto e informou, ainda, que a partir do dia 16 de maio de 2013 daria uma previsão de quando será instalada a Unidade do Corpo de Bombeiros na cidade de Piripiri.

O Ministério Público do Piauí, da Promotoria de Justiça, representada pelo promotor Nivaldo Ribeiro, notificou o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros para que informasse uma data provável para instalação da referida Unidade. Em resposta o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros do Piauí teria informado que não há previsão para a instalação da Unidade no município de Piripiri.

Por causa disso, em agosto do corrente ano, a promotoria ingressou com a compete ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutelar antecipada contra o estado do Piauí, que foi aceita pelo juiz Francisco João Damasceno no dia 8 de outubro, determinando ao estado do Piauí ,a instalação da unidade Corpo de Bombeiros na cidade de Piripiri no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

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