O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí considerou procedente o pedido de reforma de sentença em face do ex-prefeito de Nazaré do Piauí, José Nunes de Oliveira, pai do atual prefeito do município, José Nunes de Oliveira Júnior. A ação por improbidade tinha sido proposta pelo Ministério Público Estadual, que pedia que o prefeito ressarcisse o valor de R$ 900.629,18 (novecentos mil seissentos e vinte e nove mil e dezoito centavos) correspondente a gastos realizados sem que existisse uma lei que autorizasse e outras penas.
O Ministério Público alegou que a prestação de contas de 2004 do município de Nazaré do Piauí revelou a abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2004. De acordo com o MPE, o prefeito gastou 52,36%, ou seja, 22,36% acima dos 30% permitidos por lei.
A juíza, no processo de origem, entendeu que a superação do limite fixado pela lei orçamentária só tipificaria ato de improbidade se houvesse causado dano ao erário, razão pela qual julgou improcedente a ação. Além disso, consta que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O desembargador relator Ricardo Gentil Eulálio Dantas entendeu diferente, e alegou que “a espécie em julgamento está sujeita ao duplo grau de jurisdição, vez que a sentença prolatada pelo magistrado de origem foi desfavorável a municipalidade”. Assim, condenou o prefeito a ter seus direitos políticos suspensos por três anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Porém, o desembargador decidiu pelo não ressarcimento do dano, vez que não houve prova efetiva do prejuízo ao erário público, e suspendeu a pena de perda da função pública porque o requerido não mais exerce o cargo de Prefeito. Condenando, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
O Ministério Público alegou que a prestação de contas de 2004 do município de Nazaré do Piauí revelou a abertura de créditos suplementares acima do limite autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2004. De acordo com o MPE, o prefeito gastou 52,36%, ou seja, 22,36% acima dos 30% permitidos por lei.
A juíza, no processo de origem, entendeu que a superação do limite fixado pela lei orçamentária só tipificaria ato de improbidade se houvesse causado dano ao erário, razão pela qual julgou improcedente a ação. Além disso, consta que as contas foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado.
O desembargador relator Ricardo Gentil Eulálio Dantas entendeu diferente, e alegou que “a espécie em julgamento está sujeita ao duplo grau de jurisdição, vez que a sentença prolatada pelo magistrado de origem foi desfavorável a municipalidade”. Assim, condenou o prefeito a ter seus direitos políticos suspensos por três anos, pagamento de multa civil correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida pelo requerido, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos.
Porém, o desembargador decidiu pelo não ressarcimento do dano, vez que não houve prova efetiva do prejuízo ao erário público, e suspendeu a pena de perda da função pública porque o requerido não mais exerce o cargo de Prefeito. Condenando, ainda, o requerido no pagamento das custas processuais.
Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1
Ver todos os comentários | 0 |