Na manhã de hoje (18) o GP1 publicou a decisão do juiz Antenor Barbosa de Almeida Filho que concedeu liminar suspendendo o evento "Piauí Fest Music".
Ainda nesta sexta-feira, o juiz Antenor Barbosa declinou da competência, revogou a decisão, e determinou que os autos fossem enviados à distribuição para que sejam remetidos à 7ª Vara Cível de Teresina.
O juiz Antenor após tomar conhecimento que já existia uma ação proposta pelo empresário, decidiu revogar a decisão que suspendia o evento concedida anteriormente, e determinou a remessa dos autos ao juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível, que, em decisão de hoje (18), determinou que o ECAD “se abstenha de efetuar qualquer medida que venha a constituir empecilho a realização do evento Piauí Fest Music 2013, bem como de efetuar cobranças a qualquer parceiro comercial durante a realização do evento”. O juiz estipulou multa de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Juiz Sebastião Filho ainda determinou que o ECAD deverá apurar o valor a ser pago a titulo de direitos autorais, conforme o regulamento de Arrecadação, que será pago após o evento.
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Ainda nesta sexta-feira, o juiz Antenor Barbosa declinou da competência, revogou a decisão, e determinou que os autos fossem enviados à distribuição para que sejam remetidos à 7ª Vara Cível de Teresina.
Imagem: Reprodução
Piauí Fest Music 2013
De acordo com Bruno Milton Batista, advogado do empresário Ranieri Pinto, o próprio empresário ajuizou ação ordinária com pedido cautelar de consignação em pagamento e abstenção da prática de atos na manhã da última quarta-feira (16). No mesmo dia, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD também entrou com uma ação para a suspensão do evento, em seguida, o juiz Antenor Barbosa decidiu pela suspensão do evento.
Piauí Fest Music 2013O juiz Antenor após tomar conhecimento que já existia uma ação proposta pelo empresário, decidiu revogar a decisão que suspendia o evento concedida anteriormente, e determinou a remessa dos autos ao juiz Sebastião Firmino Lima Filho, da 7ª Vara Cível, que, em decisão de hoje (18), determinou que o ECAD “se abstenha de efetuar qualquer medida que venha a constituir empecilho a realização do evento Piauí Fest Music 2013, bem como de efetuar cobranças a qualquer parceiro comercial durante a realização do evento”. O juiz estipulou multa de R$100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento.
Juiz Sebastião Filho ainda determinou que o ECAD deverá apurar o valor a ser pago a titulo de direitos autorais, conforme o regulamento de Arrecadação, que será pago após o evento.
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