O Tribunal Regional Eleitoral, através do Juiz da 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, Marcos Antônio Moura Mendes, intimou as partes e os advogados para anunciar a data de audiência da ação que julga o prefeito do município de Lagoa de São Francisco, Veridiano Carvalho de Melo e seu vice José Pereira de Sousa Neto, além do vereador João Arílson de Mesquita Bezerra.
O autor da ação foi o Ministério Público Eleitoral, pelo seu representante promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes.
O juiz declarou que adiou a data de julgamento da ação “tendo em vista que a audiência designada para o dia 04/09/2013 não ocorreu em razão da exiguidade de pessoal, uma vez que há nesta Zona Eleitoral apenas um servidor, e não tendo havido a designação de outro servidor pelo Tribunal, a realização da audiência na aludida data ficou inviável”.
Sendo assim, o juiz Marcos Antônio decidiu remarcar a data de julgamento da ação para o dia 13 de novembro, às 9 horas.
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Imagem: Reprodução
Prefeito Veridiano Carvalho de Melo
Prefeito Veridiano Carvalho de MeloO autor da ação foi o Ministério Público Eleitoral, pelo seu representante promotor Plínio Fabrício de Carvalho Fontes.
O juiz declarou que adiou a data de julgamento da ação “tendo em vista que a audiência designada para o dia 04/09/2013 não ocorreu em razão da exiguidade de pessoal, uma vez que há nesta Zona Eleitoral apenas um servidor, e não tendo havido a designação de outro servidor pelo Tribunal, a realização da audiência na aludida data ficou inviável”.
Sendo assim, o juiz Marcos Antônio decidiu remarcar a data de julgamento da ação para o dia 13 de novembro, às 9 horas.
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