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Tribunal de Contas nega recurso e mantém decisão que aplica multa a ex-prefeito de Ribeira do Piauí

A corte decidiu negar no provimento ao recurso e manter a sentença que julgou como irregulares as contas da gestão da prefeitura referentes ao ano de 2010.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito de Ribeira do Piauí(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito de Ribeira do Piauí, Jorge de Araújo Costa
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí negou no último dia 03 de outubro recurso de reconsideração interposto pelo ex-prefeito de Ribeira do Piauí Jorge de Araújo Costa. A corte decidiu negar no provimento ao recurso e manter a sentença que julgou como irregulares as contas da gestão da prefeitura referentes ao ano de 2010.

De acordo com a sentença, os balancetes mensais foram entregues com média de 20 dias de atraso. Além disso, 18 cheques foram devolvidos, sendo três representações, no valor total de R$ 36.090,20 (trinta e seis mil e noventa reais e vinte centavos). Também foram constatados procedimentos licitatórios, inadimplência com a Eletrobrás e irregularidades constadas após a realização de inspeção extraordinária.

Após constatadas as irregularidades, a corte de contas decidiu, em conformidade com a manifestação do Ministério Público de Contas, conhecer o recurso, mas negar provimento e manter a decisão recorrida em sua íntegra, que aplicou multa de 2.000 UFRs/PI a Jorge de Araújo Costa .

Estiveram presentes no julgamento as conselheiras Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e conselheiros substitutos, além do representante do Ministério Público de Contas, Raíssa Maria Rezende de Deus, e do relator do processo, Luciano Nunes Santos.

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