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Justiça determina suspensão da cobrança da taxa de iluminação pública em Campo Maior

O MP argumentou que o artigo 150, I e III, Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu.

O juiz da 2ª Vara de Campo Maior, Julio Cesar Menezes, deferiu o pedido impetrado pelo Ministerio Público contra o Prefeito de Campo Maior, Paulo Martins e o presidente da Eletrobrás. A ação visava suspender a cobrança da Contribuição Social para o Serviço de Iluminação Publica de Campo Maior (COSIP).

O MP argumentou que o artigo 150, I e III, Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu. Nesse sentido, como a lei do aumento na taxa de iluminação, aprovada pela Câmara a pedido do poder executivo, em 14 de agosto de 2013, só poderá ser cobrada em 2014.

Paulo Martins publicou a lei em agosto e tendo entrado em vigor na data de sua publicação, e conforme talão de consumo de energia elétrica da Eletrobrás apresentado pelo MP ao juiz, passou a produzir efeitos já no mês de outubro do corrente ano.

Portanto a justiça declarou ilegal a cobrança da COSIP e determinou que o prefeito, assim como também o presidente da Eletrobrás, abstenha de efetuar a cobrança da majoração da contribuição prevista na lei aprovada em agosto.

Julio Cesar requisitou ainda que a Eletrobrás preste informações sobre o que foi arrecadado com a cobrança de iluminação pública de janeiro a outubro de 2013, bem como de despesas do município com iluminação e o respectivo convênio de arrecadação.

Outro lado

O prefeito Paulo Martins, através da sua assessoria de comunicação enviou uma nota de esclarecimentos ao GP1 sobre a determinação judicial que suspende a cobrança dos novos valores da COSIP informando que a decisão não questiona a nova Lei da COSIP, que é constitucional.

Confira a nota na íntegra:

Prefeitura de Campo Maior esclarecer que, como bem explica a decisão judicial, a Justiça suspendeu a cobrança da taxa de iluminação praticada pela ELETROBRÁS nesse ano de 2013 e não questiona a nova Lei da COSIP, que é constitucional e já está em vigor para reparar as distorções no sistema de iluminação pública em nossa cidade.

Por tanto a determinação judicial pune somente a empresa brasileira e não o Executivo Municipal, que não praticou nenhuma cobrança e adotou apenas medidas legais para melhorar o sistema de iluminação pública de Campo Maior.



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