Fechar
GP1

Piauí

Tribunal reprova contas de ex-prefeito de Nossa Senhora dos Remédios Raimundo Paulo Silva

Dentre as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas está a devolução de cheques sem fundos.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí- TCE reprovou a prestação de contas da prefeitura de Nossa Senhora dos Remédios referente ao exercício financeiro de 2010.

Os conselheiros encontraram diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo ex-prefeito Raimundo Paulo Silva, responsável pela gestão do referido período.

A decisão foi unânime e o Tribunal resolveu punir o ex-prefeito com uma multa no valor correspondente a 2.000 (duas mil) UFR-PI.

Dentre as diversas irregularidades constatadas estão: ingresso extemporâneo da prestação de contas mensal; envio intempestivo das peças componentes da prestação de contas; Devolução de 02 (dois) cheques no valor de R$ 580,00, sem a correspondente provisão de fundos suficiente à compensação bancária, resultando em dispêndios desnecessários aos cofres públicos com tarifas bancárias, cujo valor remonta a R$ 41,70; fragmentação de despesas no valor de R$ 144.552,40; não ingresso após solicitação de envio da relação de veículos, bem como dos contratos e processos licitatórios relativos a gastos com aluguel/frete/locação de veículos no total de R$ 99.025,90;

O Tribunal constatou ainda o pagamento de expressivos valores com diárias; falta de especificação dos dispêndios – observou-se a emissão de notas fiscais avulsas nas quais não há a discriminação dos serviços prestados, as quais apresentam uma quantia de R$ 12.730,00; pagamento de salário inferior ao mínimo nacional; constatou-se, no período, gastos com o pagamento de multas e juros decorrentes de recolhimento extemporâneo de INSS e PASEP, no valor de R$ 2.133,57; inconsistências na quitação de despesas; aquisição de 01 (um) lote de terreno urbano, sendo pagas no período de gestão em tela a oitava, nona e décima parcelas, no valor de R$ 2.000,00 sem autorização legal; pagamento de bloqueio judicial não ficando clara a natureza destas retenções quando de sua defesa, totalizando R$ 223.909,88; inconsistências no pagamento dos serviços de contabilidade; divergência entre os valores mensais repassados pela Prefeitura e recebidos pela Câmara.

O julgamento aconteceu no dia 21 de agosto de 2013 e o acórdão foi publicado no diário desta terça-feira, dia 10 de dezembro. O relator do processo é o Conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1






Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.