A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou o projeto de autoria do deputado Cícero Magalhães (PT), criando a rede de atenção oncológica do Estado do Piauí.
A proposta é criar um conjunto articulado de várias Unidades de Assistência em Oncologia dotadas de condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de alta complexidade, para o diagnóstico definitivo e tratamento do câncer.
"Queremos que o portador da doença possa diagnosticá-la e tratá-la perto de casa, sem necessidade de se deslocar até Teresina", esclarece Magalhães.
A idéia é expandir o tratamento para o maior número de municípios possível e ainda para cidades-pólo. As unidades integrantes da rede devem oferecer quimioterapia, radioterapia, cirurgias oncológicas e cuidados paliativos, entre outros serviços.
Para efetivação da Rede de atenção Oncológica do Estado do Piauí, o poder público poderá estabelecer convênios com organizações não governamentais devidamente habilitadas, mediante apresentação de projetos que atendam aos propósitos da Lei.
O projeto, que prevê também a execução de ações preventivas, agora segue para sanção do governo do Estado.
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A proposta é criar um conjunto articulado de várias Unidades de Assistência em Oncologia dotadas de condições técnicas, instalações físicas, equipamentos e recursos humanos adequados à prestação de assistência especializada de alta complexidade, para o diagnóstico definitivo e tratamento do câncer.
"Queremos que o portador da doença possa diagnosticá-la e tratá-la perto de casa, sem necessidade de se deslocar até Teresina", esclarece Magalhães.
A idéia é expandir o tratamento para o maior número de municípios possível e ainda para cidades-pólo. As unidades integrantes da rede devem oferecer quimioterapia, radioterapia, cirurgias oncológicas e cuidados paliativos, entre outros serviços.
Para efetivação da Rede de atenção Oncológica do Estado do Piauí, o poder público poderá estabelecer convênios com organizações não governamentais devidamente habilitadas, mediante apresentação de projetos que atendam aos propósitos da Lei.
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