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Corregedor Geral Paes Landim assina decisão que reconhece dupla maternidade no Piauí

Para o corregedor Francisco Paes Landim, essa decisão, de caráter normativo, representa mais um avanço para o Estado.

O corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Francisco Paes Landim, assinou, nesta quinta-feira (19), a decisão normativa que reconhece a dupla maternidade, estabelecendo, assim, direitos iguais para casais homossexuais que têm um filho através de reprodução assistida. A medida, que foi garantida através de norma administrativa, é inédita no Piauí.

Imagem: DivulgaçãoCorregedor Paes Landim.(Imagem:Divulgação)Corregedor Paes Landim.

O pedido foi protocolado pelo Grupo Matizes em outubro deste ano, após o caso envolvendo um casal de lésbicas que teve uma filha pelo método de reprodução assistida. Após o nascimento da criança, o casal, que pediu sigilo quanto à sua identidade, procurou um Cartório de Registro Civil para fazer o registro. O cartório, no entanto, fez o registro somente no nome da mulher que concebeu a criança.

Imagem: DivulgaçãoDecisão que reconhece dupla maternidade no Piauí.(Imagem:Divulgação)Decisão que reconhece dupla maternidade no Piauí.

“Nossa assessoria jurídica protocolou na Corregedoria o pedido de providência para que fosse autorizada a inclusão da mãe que doou o óvulo que, do ponto de vista científico, também é mãe biológica”, explica Marinalva Santana, coordenadora do Grupo Matizes.

Imagem: DivulgaçãoA medida, que foi garantida através de norma administrativa, é inédita no Piauí.(Imagem:Divulgação)A medida, que foi garantida através de norma administrativa, é inédita no Piauí.

A advogada do Grupo Matizes, Ana Carolina Magalhães, afirma que “a partir de agora, não será mais preciso entrar com uma ação judicial para que seja incluído o nome da outra mãe, visto que se trata de um ato de jurisdição voluntária. Essa decisão favorável abre as portas para uma mudança de paradigmas nesse debate jurídico”.

Para o corregedor Francisco Paes Landim, essa decisão, de caráter normativo, representa mais um avanço para o Estado. “Como a decisão tem caráter normativo, todos os casos desse tipo já estarão assegurados quanto à resolutividade. Essa ação vanguardista contribui ainda mais para a quebra de paradigmas”, finaliza o corregedor Paes Landim.

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