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MPE entra com recurso contra decisão que negou vagas a deficientes em concurso da Polícia Militar

O agravo de instrumento foi interposto contra a decisão do juiz do dia 27 de novembro de 2013.

O Ministério Público Estadual interpôs agravo de instrumento contra a decisão do Juiz Dioclécio Sousa da Silva, da 4ª Vara da Fazenda Pública, que indeferiu, em decisão de 27 de novembro de 2013, o pedido de antecipação de tutela em ação civil pública que objetivava que o Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Piauí incluísse reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, posto que no Edital n°05/2013 do Concurso Público para provimento de cargos de Soldado PM e Oficial PM não há previsão de vagas para candidatos com deficiência.
Imagem: ReproduçãoDioclecio Sousa da Silva(Imagem:Reprodução)Dioclecio Sousa da Silva
De acordo com a decisão “o cargo de soldado e oficial da Polícia Militar são cargos de alto grau de complexidade cujas atribuições demandam uso da força física, resistência física e até mesmo uso da violência em determinadas operações criminais, portanto, exigir requisitos diferenciados para os candidatos não se traduz em ofensa ao principio da igualdade. Da mesma forma, exigir capacidade física plena para o exercício destas funções não se traduz em ofensa aos princípios constitucionais”.

O agravo de instrumento é um recurso contra decisões interlocutórias e só cabe, "quando se tratar de decisão susceptível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida".

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