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Homossexuais do Piauí conquistam mais um direito

Agora foi acrescentado a esse artigo o parágrafo 2º, contemplando os servidores públicos que vivem em união estável homoafetiva.

Os homossexuais do Piauí encerram o ano de 2013 com mais uma conquista para comemorar.
A página 05 do último Diário Oficial do Estado traz a publicação da Lei nº 6455, de 19/12/2013, que altera vários artigos Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto do Servidor Público). Dentre eles, o art. 205, que trata do conceito de família do servidor. O texto original considerava família do servidor os filhos, o cônjuge ou companheiro heterossexual.

Agora foi acrescentado a esse artigo o parágrafo 2º, contemplando os servidores públicos que vivem em união estável homoafetiva.

Pela nova redação “Considera-se união estável aquela configurada na convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou entre pessoas do mesmo sexo, que dispensem um ao outro os direitos e deveres previstos em lei e mantenham relacionamento civil permanente”.
Imagem: DivulgaçãoMarinalva Santana(Imagem:Ascom)Marinalva Santana
Segundo Paulo Ivan, essa nova mudança amplia o conceito de família, adequando a legislação do Estado do Piauí à decisão do Supremo Tribunal Federal que exclui “qualquer significado que impeça o reconhecimento como família da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.

Marinalva Santana, diretora do Grupo Matizes, comemora mais essa conquista: “Apesar da resistência de alguns grupos conservadores, a ampliação dos direitos da população LGBT é um processo irreversível. Graças à força de entidades como o Grupo Matizes e também à sensibilidade de alguns gestores públicos piauienses, em 2014 haveremos de obter mais vitórias na luta pela igualdade”, afirma a militante.

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