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Juiz ordena cancelamento do Parque Eólico em Luis Correia e devolução de hectares de terra

A prefeita Adriana Prado já assinou a revogação do decreto de concessão da área.

O juiz da Vara Cível de Luís Correia, Júlio César Garces, ordenou que sejam devolvidos à prefeitura os 2.485 hectares de terras cedidos para a construção do Parque Eólico. O parque seria responsável por produzir energia eólica e abastecer a cidade do litoral piauiense.

A ação, impetrada pelo advogado Apoena Machado, decorreu de uma denúncia feita pelo então secretário de turismo de Luís Correia, Luis Nunes Neto, em 2008. A prefeita Adriana Prado já assinou a revogação do decreto de concessão da área.

Imagem: DivulgaçãoParque Eólico de Luis Correia(Imagem:Divulgação)Parque Eólico de Luis Correia

Consta nos autos que a área foi cedida para finalidades de moradia a um empresário chamado Hugo Prado Filho. Porém, a finalidade do parque é econômica. E, para tal finalidade, segundo explica o advogado, a exploração da área tem que passar por processo licitatório.

Segundo Apoena, o decreto foi assinado pelo então prefeito Antonio José dos Santos Lima, o Toinzinho, no último dia de seu mandato na prefeitura. "Desde então, várias discussões judiciais aconteceram e o prefeito Kim do Caranguejo também não revogou o decreto. Os dois gestores também serão responsabilizados por improbidade administrativa", explica Apoena. No local existe estrutura de cerca e vigilância. Porém, os investidores não apareceram.

Na sentença, o juiz afirmou que “não se está aqui dizendo que seria juridicamente impossível, na hipótese de existirem bens dominiais, que o Município de Luís Correia possa pactuar um contrato administrativo de concessão do direito real de uso com pessoa física ou jurídica para exploração econômica, até mesmo para construção de parque eólico. Ao contrário, tal pactuação seria de extrema importância, não só para o município de Luís Correia, mas para o Estado do Piauí. Acontece que existem regras claras para tais concessões, as quais, nas concessões outorgadas ao requerido, Hugo Prado Filho, passaram longe de qualquer hipótese legal”.

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