Em ação movida por dois servidores do Poder Judiciário Federal no Piauí, o juiz da 7ª vara Federal de Teresina ordenou a equiparação no pagamento do auxílio-alimentação em relação a servidores ocupantes do mesmo cargo nos tribunais superiores.
Na ação, os autores alegaram que recebiam o benefício do auxílio-alimentação em valores diversos dos percebidos pelos servidores de mesmo cargo nos tribunais superiores.
Reconhecendo a plena vigência do princípio constitucional da isonomia, o magistrado ponderou, em sua sentença, que "efetivamente, denegar o pleito equivaleria a um desprezo ao postulado da igualdade".
Além de garantir aos dois servidores a percepção do auxílio-alimentação no mesmo patamar que os ocupantes de igual cargo nas cortes superiores, a sentença condenou a União ao pagamento retroativo dos valores concernentes às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária e/ou previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício.
As ações foram propostas pessoalmente pelos autores, sem a interveniência de advogado, por conta de dispositivo existente na lei dos Juizados, que permite à parte ingressar em juízo pessoalmente, por meio de atermação.
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Além de garantir aos dois servidores a percepção do auxílio-alimentação no mesmo patamar que os ocupantes de igual cargo nas cortes superiores, a sentença condenou a União ao pagamento retroativo dos valores concernentes às diferenças dos últimos cinco anos e declarou ainda a impossibilidade de que recaia, sobre o auxílio alimentação, qualquer cobrança tributária e/ou previdenciária em razão da natureza puramente indenizatória do benefício.
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