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Programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física já está disponível para contribuinte

De acordo com delegado da Receita Federal João Batista Barros, a antecipação da disponibilização do programa gerador serve para familiarizar o contribuinte na hora da declaração

A Receita Federal do Brasil liberou esta semana o programa gerador do Imposto de Renda Pessoa Física 2013. O contribuinte deve acessar o sítio da Receita na Internet para fazer o download do programa. A declaração do Imposto de Renda começa na próxima sexta-feira, dia 1º de março e segue até o dia 30 de abril.

De acordo com delegado da Receita Federal João Batista Barros, a antecipação da disponibilização do programa gerador serve para familiarizar o contribuinte na hora da declaração.

“Até o dia 1º de março o contribuinte tem a oportunidade de se familiarizar com o programa da declaração do Imposto de Renda, podendo assim organizar toda documentação necessária para o preenchimento do documento de forma correta . Não se deve deixar a declaração para última hora, a fim de evitar omissão de rendimentos ou equívocos nos valores de dedução, fazendo com que o contribuinte caia na Malha Fina, ”, destacou o delegado João Batista.

Os contribuintes que entregarem a declaração no início do prazo, sem erros, e tiverem direito à restituição, terão a chance de receber o dinheiro nos primeiros lotes. Em caso de dúvidas no momento de prestar informações ao Fisco, o contribuinte pode ligar para o Receitafone (146) ou, ainda, procurar os Plantões Fiscais nas Delegacias da Receita Federal em Teresina ou Floriano.

Imposto de Renda 2013

Estão obrigados a declarar os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 24.556,65. Devem declarar, também os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00; obtiveram em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em Bolsas.

Estão sujeito a declaração, ainda os contribuintes que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passaram a residir no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro e os contribuintes que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Em caso de atividade rural, devem declarar os contribuintes nas seguintes condições: obtiveram receita bruta acima de R$ 122.783,25 e que pretendam compensar, no ano calendário de 2012 ou depois, prejuízos de anos calendários anteriores ou do ano-base de 2012.

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