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Piauí

CNJ determina que TJ-PI cumpra prazo de 40 dias para a realização de promoções e remoções de juízes

A decisão atende ao pedido de providências da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).

O Conselho Nacional de Justiça determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí cumpra a Resolução nº 106 do próprio CNJ, que determina que as promoções e remoções de juízes sejam feitas em 40 dias, sob pena de apuração da responsabilidade em caso de descumprimento. A decisão atende ao pedido de providências da Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi).

Quando do ingresso do pedido no CNJ, em janeiro deste ano, a Amapi registrou a ocorrência de 11 cargos vagos no Estado, dos quais quatro já ultrapassaram o prazo de 40 dias. Há, ainda, outros cinco que não tiveram sequer o edital publicado pelo TJ-PI.

Levantamento realizado pela Associação dos Magistrados, de 2010 até a presente data, constatou que das, aproximadamente, 120 promoções e remoções que ocorreram ou deveriam ter ocorrido no Tribunal de Justiça do Piauí, apenas três foram feitas dentro do prazo estabelecido pelo CNJ.

De acordo com o presidente da Amapi, José Airton Medeiros, a prática do TJ-PI em deixar Comarcas, Varas e Juizados vagos por tempo indefinido é extremamente prejudicial, uma vez que os processos ficam parados e a população, desassistida.

"Felizmente o CNJ entendeu nossa solicitação, determinando ao TJ que cumpra o prazo para o preenchimento das vagas nas Varas e Comarcas. Quando um juiz é promovido e sai da comarca, os processos ficam paralisados com demora ainda maior na decisão final. O prejuízo é quase sempre irreparável”, diz Medeiros.

O prazo para convocação de novos juízes estabelecido pelo CNJ deve ser respeitado, sob pena de apuração das responsabilidades em caso de descumprimento. Diz a decisão do Conselho: “que qualquer procedimento ou omissão que visar postergar o cumprimento deste julgamento sujeitará o responsável ao procedimento de sindicância perante a Corregedoria Nacional de Justiça”.

Em relação às quatro vagas abertas pelo Tribunal de Justiça em 2012 que já ultrapassaram o prazo, o CNJ estabeleceu que o preenchimento dos cargos vagos seja realizado imediatamente. Devem ser convocados magistrados para preenchimento de duas vagas para Juiz Auxiliar na Comarca de Teresina, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e Juiz de Direito Auxiliar da Comarca de Picos.

"No Piauí, tivemos o absurdo de duas vagas de Desembargador ficarem esperando uma decisão do TJ por mais de um ano. O Tribunal só preencheu as vagas após a Amapi questionar a demora junto ao CNJ", finaliza José Airton Medeiros.

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