Com o objetivo de fortalecer a implementação efetiva da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas nos municípios, o Serviço de Apoio Às Micro e Pequenas Empresas, Sebrae no Piauí, tem realizado visitas a diversas cidades que integram o projeto Territórios da Cidadania, executado pela instituição.
Nessas visitas, os técnicos do Sebrae reafirmam a parceria com os gestores municipais que já aderiram as ações da instituição e a Lei Geral; sendo que para os prefeitos que ainda não implantaram a Lei, os colaboradores do Sebrae realizam sensibilizações para mostrar a importância desse mecanismo legal.
Entre os municípios que integram o Vale do Canindé que reafirmaram a parceria com o Sebrae estão: Cajazeiras, São Francisco do Piauí, Colônia do Piaui, Tanque do Piauí, Santa Rosa do Piaui, Conceição do Canindé, Floresta do Piaui, Simplício Mendes, Campinas do Piaui, Bela Vista do Piauí, Oeiras, São Francisco de Assis do Piauí, Santo Inácio do Piauí, Isaias Coelho e São João da Varjota
Dos benefícios que os municípios tem adquirido devido o apoio do Sebrae estão a realização de capacitações, além de assessoria jurídica.
“A assessoria jurídica faz parte das ações do projeto Territórios da Cidadania, no qual orienta os gestores municipais sobre aplicabilidade dos benefícios da Lei Geral das micro e pequenas empresas nos processos licitatórios, que deverão estar em consonância com a lei municipal para que a mesma seja devidamente implementada”, destaca o gestor do projeto Território da Cidadania Vale do Canindé, Kassio Castelo Branco.
A Lei Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME; e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária.
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Nessas visitas, os técnicos do Sebrae reafirmam a parceria com os gestores municipais que já aderiram as ações da instituição e a Lei Geral; sendo que para os prefeitos que ainda não implantaram a Lei, os colaboradores do Sebrae realizam sensibilizações para mostrar a importância desse mecanismo legal.
Entre os municípios que integram o Vale do Canindé que reafirmaram a parceria com o Sebrae estão: Cajazeiras, São Francisco do Piauí, Colônia do Piaui, Tanque do Piauí, Santa Rosa do Piaui, Conceição do Canindé, Floresta do Piaui, Simplício Mendes, Campinas do Piaui, Bela Vista do Piauí, Oeiras, São Francisco de Assis do Piauí, Santo Inácio do Piauí, Isaias Coelho e São João da Varjota
Dos benefícios que os municípios tem adquirido devido o apoio do Sebrae estão a realização de capacitações, além de assessoria jurídica.
“A assessoria jurídica faz parte das ações do projeto Territórios da Cidadania, no qual orienta os gestores municipais sobre aplicabilidade dos benefícios da Lei Geral das micro e pequenas empresas nos processos licitatórios, que deverão estar em consonância com a lei municipal para que a mesma seja devidamente implementada”, destaca o gestor do projeto Território da Cidadania Vale do Canindé, Kassio Castelo Branco.
A Lei Geral é o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Instituída pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, vem estabelecer normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às Microempresas, ME; e às Empresas de Pequeno Porte, EPP, no âmbito dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, nos termos dos artigos 146, 170 e 179 da Constituição Federal.
Os principais benefícios previstos na Lei Geral são regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive com simplificação das obrigações fiscais acessórias; desoneração tributária das receitas de exportação e substituição tributária.
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