Fechar
GP1

Piauí

Tribunal Regional do Trabalho do Piauí libera R$ 704 mil para pagamento de precatórios

Por motivo de segurança, o TRT não fornece informações sobre precatórios por telefone.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) liberou, nesta semana (28 de janeiro a 1º fevereiro) ofícios e alvarás para pagamento de precatórios referentes a dívidas trabalhistas, no valor total de R$ 704.463,19, abrangendo débitos de vários municípios do interior do Estado, no período de 25 a 28 de fevereiro.

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, devida pela Fazenda Pública, em face de decisão judicial transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Os valores para que as dívidas sejam pagas por esse critério são estipulados a partir de parâmetros definidos em lei, e variam conforme o ente público devedor: União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público. Segundo a regra geral, os precatórios são liberados em ordem cronológica dos processos - dos mais antigos para os atuais - de acordo com o repasse mensal dos entes públicos devedores.

Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho e remetidos à Presidência do TRT, a quem cabe a sua gestão. No TRT do Piauí, a assinatura de alvarás é feita a cada semana.

Conforme as diretrizes adotadas pela atual gestão no que se refere ao compromisso com o princípio da transparência, sempre que houver assinatura de alvarás, o TRT divulgará o fato regularmente, por meio de notícia veiculada pelo site do Tribunal e disponibilizada aos órgãos de comunicação, além das publicações oficiais de praxe.

Como saber da liberação


Qualquer pessoa interessada que tenha precatório pendente pode verificar sua situação mediante consulta pelo site do TRT, que pode ser feita pelo número do processo, pelo registro do advogado na OAB ou até mesmo pelo nome da pessoa interessada, entre outros parâmetros.

Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2026 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.