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Presidente do TJ do Piauí pode sofrer processo disciplinar se não for aberto concurso para cartórios

O Tribunal de Justiça deve enviar cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarDesembargadora Eulália(Imagem:Foto: Reprodução)Desembargadora Eulália Pinheiro
O corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, determinou à presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargadora Eulália Pinheiro, que dê início no prazo de três meses, à preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais, sob pena de abertura de processo disciplinar.

A determinação vale ainda para mais 13 estados (Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins) e Distrito Federal.

De acordo com o corregedor, enquanto os concursos não são realizados, os titulares interinos, que ingressaram sem passar por concurso público, continuam ocupando os postos.

O Tribunal de Justiça do Piauí também deve enviar, no prazo de 15 dias, cópia da publicação da última lista de vacância na titularidade de cartórios extrajudiciais.

*Com informações do CNJ

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