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Eleitor de Teresina que não compareceu a eleição terá multa dispensada com o recadastramento biométrico
Os juízes das cinco Zonas Eleitorais de Teresina baixaram portaria conjunta dispensando os eleitores da Capital de multas eleitorais decorrentes do não comparecimento às urnas nos pleitos eleitorais.
Eleitor de Teresina que não compareceu a eleição terá multa dispensada com o recadastramento biométricoA medida visa facilitar os trabalhos do recadastramento biométrico, tendo em vista o grande número de eleitores da Capital que se encontram em débito com a Justiça Eleitoral em virtude de ausências a eleições.
O recadastramento biométrico dos eleitorais em Teresina é feito na Central de Atendimento, que funciona no Cartório Eleitoral da 63ª Zona Eleitoral, na Rua Rio Grande do Sul, 102, esquina com a rua Monsenhor Gil, no Bairro Ilhotas.
Para se recadastrar, o eleitor deverá comparecer à Central de Atendimento no mês de seu aniversário, portando o original e cópia do título de eleitor, original e cópia de documento de identidade oficial com foto e original e cópia de comprovante de residência.
Nos dias úteis, o horário de atendimento é das 8:00 às 18:00 hs, e aos sábados, das 8:00 às 12:00 hs.
O eleitor que não comparecer terá seu título cancelado.
A biometria permitirá a identificação do eleitor por meio de suas impressões digitais. Esse sistema confere mais segurança aos pleitos eleitorais, impedindo que uma pessoa tente se passar por outra no momento da votação e reduzindo consideravelmente o tempo da votação.
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