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Piauí

Juíza julga procedente ação de indenização por danos morais de vítima da tragédia de Algodões

O Estado argumentou que a tragédia ocorreu em virtude das fortes chuvas e assim houve caso fortuito e força maior

A Juíza Corregedora Maria do Perpétuo Socorro de Vasconcelos, julgou procedente a ação indenizatória movida por Raimunda Ana da Cunha, uma das vítimas do rompimento da barragem Algodões I, no município de Cocal da Estação, e condenou o Estado a pagar R$ 45.000,00 por danos morais e R$ 50.000,00 por danos materiais.

De acordo com a decisão “é fato notório que o Estado do Piauí assumiu todo o risco ao determinar que as pessoas que se encontravam fora da área de risco após decisão judicial, retornassem aos locais próximos a barragem sem a devida conclusão das obras estruturais e em total desrespeito a liminar, o que torna evidente o dever de reparar integralmente os danos morais e materiais ocasionados às vitimas”.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarAssociação rebate Wellington Dias e diz que o ex-governador sabia de risco na barragem de Algodões(Imagem:Foto: Reprodução) Wellington Dias
A tragédia de Algodões deixou nove mortos e centenas de pessoas desabrigadas. O Estado argumentou em sua defesa dizendo que a tragédia ocorreu em virtude das fortes chuvas e assim houve caso fortuito e força maior. O governador na época era Wellington Dias.

Ainda de acordo com a decisão judicial, “vale salientar que os danos foram ocasionados por culpa exclusiva do Poder Público, ou seja, pela sua omissão quanto às suas obrigações de defender o bem social, já que desde o ano de 2006 sabia dos riscos da Barragem dos Algodões romper, e somente em Maio de 2009, após o forte inverno enviou a Emgerpi ao local para averiguação dos perigos, e mesmo ciente de tudo determinou o retorno das vitimas aos locais de risco, onde, na verdade havia uma decisão judicial proibindo o retorno”.

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