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Tribunal Regional do Trabalho condena prefeitura de Caracol a pagar piso nacional a professora

A prefeitura havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que não teria condições orçamentárias para suportar o pagamento do piso salarial nacional.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho confirmou a decisão da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato condenando a prefeitura de Caracol, município localizado a 608 quilômetros ao sul de Teresina, a pagar o piso nacional a uma professora.

A prefeitura de Caracol havia recorrido da decisão de primeira instância alegando que não teria condições orçamentárias para suportar o pagamento do piso salarial nacional, cobrado judicialmente por uma professora do município.

"O Judiciário tem perfilhado um caminho que não acolhe a reserva do possível como argumento capaz de afastar, mediante a simples alegação de insuficiência de recursos, a obrigatoriedade de efetivação dos direitos fundamentais por parte dos órgãos estatais", asseverou o desembargador Arnaldo Boson, complementando que o município de Caracol não comprovou de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira, tornando o argumento de que não teria condições de pagar o piso nacional do professor ineficaz.

Segundo publicação do TRT-PI, o tribunal entendeu ainda que é dever do gestor buscar mecanismos que garantam os direitos fundamentais dos trabalhadores. Com isso, a prefeitura de Caracol deve garantir à professora responsável pela ação, o pagamento do piso mais as diferenças salariais vencidas e as que ainda vão vencer, como também décimo terceiro e férias.

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