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Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar empregado que perdeu dedos em acidente de trabalho

A empresa tentou impugnar a sentença alegando que o trabalhador viajava com um montador e que soube do acidente apenas 14 dias depois de ocorrido

 Um trabalhador que perdeu três dedos do pé em acidente de trabalho receberá indenização de uma empresa de móveis e eletrodomésticos, após decisão da Justiça do Trabalho, divulgada no site do TRT do Piauí.

Com o acidente foi constatado acúmulo de funções, pois o trabalhador era motorista, mas estava também trabalhando como montador de móveis quando perdeu os dedos. Ou seja, com essa descoberta, a empresa terá de pagar adicional de 40% do salário [por acúmulo de funções] e ainda a indenização por danos morais e estéticos.

A empresa tentou impugnar a sentença alegando que o trabalhador viajava com um montador e que soube do acidente apenas 14 dias depois de ocorrido. Contudo, o relator do processo, desembargador Arnaldo Boson, destacou que a empresa não oferece segurança no ambiente de trabalho como disponibilizar equipamento de proteção individual.

"Com provas que confirmam o dano, mantemos a sentença no valor de R$ 3.000,00 por danos materiais. Já quanto aos danos morais e estéticos, reformamos a sentença, reduzindo pelo acúmulo de função ao pagamento do adicional de 40% do salário básico de motorista e fixamos o valor em R$ 21.571,20", concluiu o relator.

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