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Juíza nega pedido do Comercial Carvalho para reduzir IPTU

A magistrada concluiu que não possuía elementos suficientes para a presunção de legalidade e a possibilidade de um direito no caso concreto.

O Comercial Carvalho entrou com uma ação na 3° Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina com o intuito de reduzir os valores cobrados em IPTU referente aos imóveis de sua propriedade.

A ação proposta foi um mandado de segurança em face do Secretário de Finanças do Município de Teresina, acreditando ter tido ferido um direito líquido e certo, questionando o valor do IPTU cobrado no exercício de 2013.

O pedido de liminar não foi concedido, já que a juíza concluiu que não possuía elementos suficientes para a presunção de legalidade e a possibilidade de um direito no caso concreto.

A juíza titular da Vara é Haydée Lima de Castelo Branco e o processo foi aberto em vistas ao Ministério Público para emitir parecer.

A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, considerando sua localização e características físicas. É o resultado do somatório da avaliação do terreno e da avaliação da construção. Este valor depende de algumas variáveis, tais como: localização do imóvel, padrão da construção, área do terreno, área da construção, topografia do terreno, existência de serviços públicos disponíveis (água, luz, telefone, rede de esgoto, pavimentação etc.).

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