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Corregedor do Ministério Público investiga o promotor de Justiça Eliardo Cabral

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão e da portaria n°69, de 26 de junho.

O Corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Jeferson Luis Pereira Coelho, instaurou Procedimento Administrativo Disciplinar em face do promotor de Justiça Eliardo Cabral para apurar, sob o aspecto disciplinar, o descumprimento de dever funcional e cometimento de infração disciplinar, por ter, em tese, deixado de manter ilibada conduta pública e particular e na prática de conduta incompatível com o exercício do cargo, previstos nos artigos 82, inciso I e 150, inciso II, da Lei Orgânica do ministério Público do Estado do Piauí, LOMPPI nº 12/93 ao agir com rispidez, destratando servidoras públicas que cumpriam mandado judicial em desfavor do requerido, lançando o documento ao chão, convidando-as a retirarem-se de sua residência, frustrando o cumprimento da ordem judicial e fatos conexos.

O corregedor determinou que seja dada ciência da instauração Processo Administrativo Disciplinar ao promotor, encaminhando cópia da decisão de instauração do Processo Administrativo Disciplinar e da portaria n°69, de 26 de junho de 2013. O processo terá prazo de conclusão de 90 dias.
Imagem: ReproduçãoPromotor de Justiça Eliardo Cabral(Imagem:Reprodução)Promotor de Justiça Eliardo Cabral

Entenda o caso

O promotor de Justiça Eliardo Cabral foi condenado a entregar o seu veículo, um Toyota Corolla, modelo XLI, 16V, placa LVW-4112 (PI) em um mandado de penhora que deveria ter sido cumprido no dia 11 de julho de 2012, de acordo com decisão assinada pelo juiz da 6ª Vara Cível, Édison Rogério Leitão Rodrigues. A penhora seria para reparação, em ação por danos morais, ao também promotor Benigno Filho. Os oficiais de Justiça foram a residência de Eliardo Cabral, mas não puderam cumprir o mandado. Eliardo Cabral teria sido agressivo e se negado a receber o documento "Diante do exposto, não havendo meios para efetivar a execução judicial, por conta da resistência e desobediência do executado, bem como da negativa de auxílio da Polícia, encerramos sem êxito a diligência, devolvendo a nobre ordem e requerendo ao MM. Juiz do feito providências, bem como a designação de força policial para efetivação do presente mandado", certificou o oficial de Justiça.


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