Fechar
GP1

Piauí

Dois Juízes do Piauí são investigados por fraudes em indenização de seguro habitacional

As investigações são referentes ao extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de financiamentos concedidos há mais de 30 anos.

O Ministério Público instaurou Procedimento Investigatório para apuração de fraudes para recebimento de indenização ou valor de seguro envolvendo magistrados piauienses. As investigações são referentes ao extinto seguro habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de financiamentos concedidos há mais de 30 anos. O seguro deveria ser utilizado para cobrir casos de morte e invalidez do mutuário ou danos físicos e climáticos dos imóveis que ainda estão sendo financiados e acaba sendo liberado até mesmo para pessoas que nunca tiveram a cobertura. Os advogados conseguiram sentenças que superam em muito o valor do próprio imóvel.

Imagem: ReproduçãoProcurador Alípio(Imagem:Reprodução) Procurador de Justiça Alípio Santana Ribeiro

As peças foram instauradas a partir de ofício enviado pela Procuradoria da República no Distrito Federal que encaminhou cópia do processo n°1304656.2012.4.01.3400 a Procuradoria da República no Estado do Piauí para apuração dos fatos noticiados em requerimento encaminhado pelo Presidente da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) que identificou supostas fraudes envolvendo os juízes João Batista Silva Rios que prolatou três sentenças na Comarca de Luzilândia ( processos 000455-21.2011.8.18.0060, 00456-06.2011.8.18.0060, 000040-38.2011.8.18.0060 em que são autores 141 moradores dos conjuntos José Martins Filho e Raimundo Marques) e Francisco de Assis Brito Braz e Silva que também prolatou três sentenças na Comarca de Teresina ( processos 158682010, 183292010 e 179822010, em que são autores 99 moradores do Conjunto Promorar e 46 do conjunto Mocambinho) . Os dois juízes já estão aposentados.

De acordo com os fatos apresentados o Procurador da República no Piauí entendeu pelo possível envolvimento de magistrados e advogados na prática dos delitos previstos nos artigos 171, parágrafo 3°, 288 e 342 do Código Penal e reconhecendo a incompetência da Justiça Federal para apurar os fatos remeteu os autos a Procuradoria Geral de Justiça, ressaltando que o possível envolvimento atraia o foro de prerrogativa de função. No entanto o procedimento deverá ser enviado ao promotor de Justiça de Luzilândia e ao Coordenador do Núcleo das Promotorias Criminais de Teresina pela perda da prerrogativa de foro, segundo parecer do Ministério Público, datado de 22 de maio de 2013, de autoria do procurador de Justiça Alípio Santana Ribeiro.

Curta a página do GP1 no facebook: www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.