A Juíza Keylla Raniere Lopes Cardoso Procopio, da Comarca de São Miguel do Tapuio, declinou da competência e enviou os autos da Ação Penal em que é réu o prefeito Lincoln Matos e Grasiela Mota Matos ao Tribunal de Justiça do Estado a quem compete julgar prefeitos em ações penais por conta da prerrogativa de função (foro privilegiado) segundo o art.29, inciso X, da Constituição Federal e art.21, inciso VIII, da Constituição do Estado do Piauí.
A decisão da juíza ocorreu por recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça após matéria do Portal GP1 mostrar que a magistrada recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013 ao invés de declinar da competência e enviar os autos para o Tribunal.
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Imagem: Reprodução
Prefeito Lincoln Matos
O prefeito foi denunciado por infração ao art.1º, inciso I e XIII, do Decreto Lei 201/67, acusado de peculato (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e de nomear, admitir ou designar servidor contra expressa disposição de lei.
Prefeito Lincoln MatosA decisão da juíza ocorreu por recomendação da Corregedoria do Tribunal de Justiça após matéria do Portal GP1 mostrar que a magistrada recebeu a denúncia em decisão de 08 de julho de 2013 ao invés de declinar da competência e enviar os autos para o Tribunal.
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Gil Sobreira
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