Fechar
GP1

Piauí

Juíza julga improcedente ação contra ex-prefeito Francisco Carlos que nomeou irmã para secretaria

Em sua defesa, os acusados afirmaram que o caso não se trata de nepotismo por se tratar de um cargo em uma secretaria municipal.

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarFrancisco Amorim(Imagem:Reprodução)Francisco Amorim
A juíza de direito da Vara Única da Comarca de Eliseu Martins, Eliane Aparecida Resende Lopes, julgou improcedente uma ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Colônia do Gurguéia, Francisco Carlos Amorim do Nascimento, Lusinete Amorim de Santana e a prefeitura de Colônia do Gurguéia.

A ação era do Ministério Público com base no nepotismo, após o ex-prefeito, durante a sua gestão ter nomeado a própria irmã Lusinete Amorim para o cargo de secretária de finanças. Em sua defesa, os acusados afirmaram que o caso não se trata de nepotismo por se tratar de um cargo em uma secretaria municipal.

“Ocorre que é da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que a nomeação para cargos políticos, como no caso de secretaria municipal, não é atingida pelo disposto na Súmula Vinculante n. 13, não se configurando nepotismo a nomeação de parente de segundo grau, como no caso dos autos, em que houve a nomeação, pelo prefeito, de sua irmã para o cargo de secretária municipal de finanças”, disse a juíza.

Dessa maneira a juíza Eliane Aparecida julgou improcedente ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Francisco Amorim e a sua irmã Lusinete Amorim.

Cassação


Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) cassou o prefeito de Colônia do Gurguéia, Francisco Carlos Amorim em 2011 após ser acusado de compra de votos nas eleições de 2008, por ter beneficiado um eleitor com uma bateria e para brisa de automóvel.


Curta a página do GP1 no facebook: http://www.facebook.com/PortalGP1

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.